Caso de criança que foi levada para Casa Abrigo: confira a versão da família e da justiça
O caso de um menino de 2 anos que estava com uma família na zona rural de Francisco Beltrão e foi encaminhado por determinação da Justiça para a Casa Abrigo, foi assunto bastante comentado nesta quarta-feira (10).
Segundo a família, após ser destituído o poder da mãe, a criança ficou com eles por um determinado tempo no “Programa Família Acolhedora”, mas uma decisão judicial deu a guarda à avó que mora em Dourados (MS).
A família que ficou com a criança, relatou que mantinham contato com a avó e devido a uma enfermidade recente do marido ela vem passando por dificuldades. O casal foi convidado pela avó a serem padrinhos do menino e então trouxeram ele para Francisco Beltrão. A família disse ainda que não tinham interesse em adotar a criança, apenas ficar com ela, até que a avó pudesse cuida-lo.
Na semana passada o Ministério Público recebeu informação que a criança estava novamente em Francisco Beltrão, sem autorização judicial. O Conselho Tutelar foi até a casa e constatou o fato, porém a família não entregou a criança, pois tinham uma procuração da avó, autorizando, eles cuidar do menino o que não tem base legal judicialmente.
Os procedimentos de pedido de busca e apreensão foram formalizados e deferidos pelo Poder Judiciário e na terça-feira (9) a criança foi levada para a Casa Abrigo.
Nossa reportagem entrou em contato com a Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e Poder Judiciário e fomos informados que a família havia se cadastrado para participar do “Programa Família Acolhedora” e receberam todas as orientações e uma das regras é de que não poderiam adotar a criança, que seria encaminhada para a fila oficial de adoção.
Neste período, o Tribunal de Justiça entendeu que a criança deveria ficar com a avó e a guarda foi dada a ela e o menino então foi levado para a casa dela no Mato Grosso do Sul.
Agora, o Ministério Público irá solicitar que a avó seja destituída, e a criança será colocada novamente na fila para adoção legal.
A vara da Infância e Juventude informou que foram adotados todos os trâmites legais e que o processo corre em segredo de Justiça.
O caso de um menino de 2 anos que estava com uma família na zona rural de Francisco Beltrão e foi encaminhado por determinação da Justiça para a Casa Abrigo, foi assunto bastante comentado nesta quarta-feira (10).
Segundo a família, após ser destituído o poder da mãe, a criança ficou com eles por um determinado tempo no “Programa Família Acolhedora”, mas uma decisão judicial deu a guarda à avó que mora em Dourados (MS).
A família que ficou com a criança, relatou que mantinham contato com a avó e devido a uma enfermidade recente do marido ela vem passando por dificuldades. O casal foi convidado pela avó a serem padrinhos do menino e então trouxeram ele para Francisco Beltrão. A família disse ainda que não tinham interesse em adotar a criança, apenas ficar com ela, até que a avó pudesse cuida-lo.
Na semana passada o Ministério Público recebeu informação que a criança estava novamente em Francisco Beltrão, sem autorização judicial. O Conselho Tutelar foi até a casa e constatou o fato, porém a família não entregou a criança, pois tinham uma procuração da avó, autorizando, eles cuidar do menino o que não tem base legal judicialmente.
Os procedimentos de pedido de busca e apreensão foram formalizados e deferidos pelo Poder Judiciário e na terça-feira (9) a criança foi levada para a Casa Abrigo.
Nossa reportagem entrou em contato com a Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e Poder Judiciário e fomos informados que a família havia se cadastrado para participar do “Programa Família Acolhedora” e receberam todas as orientações e uma das regras é de que não poderiam adotar a criança, que seria encaminhada para a fila oficial de adoção.
Neste período, o Tribunal de Justiça entendeu que a criança deveria ficar com a avó e a guarda foi dada a ela e o menino então foi levado para a casa dela no Mato Grosso do Sul.
Agora, o Ministério Público irá solicitar que a avó seja destituída, e a criança será colocada novamente na fila para adoção legal.
A vara da Infância e Juventude informou que foram adotados todos os trâmites legais e que o processo corre em segredo de Justiça.
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