Noely Thomé, da Agência do Trabalhador, e Inácio Pereira, Secretário de Desenvolvimento Econômico - Foto Assessoria
Todos trabalhadores que precisarem fazer a Carteira de Trabalho, sejam novos ou os que já estão no mercado de trabalho, só terão acesso ao documento na forma digital. A determinação é do Ministério da Economia. De acordo com Noely Thomé, diretora da Agência do Trabalhador de Francisco Beltrão, desde o ano passado as carteiras digitais já estavam sendo adotadas, mas a partir de agora só existirá este modelo.
“Ainda estávamos emitindo as carteiras físicas, do modelo antigo, porque tínhamos em estoque, mas agora só poderemos trabalhar com o novo modelo, na forma digital, pois a versão antiga, de papel, não será mais produzida”, explica Noely.
O secretário de Desenvolvimento Econômico, Inácio Pereira, reforça que não haverá qualquer perda para trabalhadores ou mesmo empresas. “A partir do momento que o trabalhador é cadastrado no sistema da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) todo o histórico profissional é automaticamente incluído na Carteira Digital”, explica Inácio.
Segundo ele, o modelo adotado pelo Governo Federal contribui na agilização dos registros dos contratos de trabalho. Mesmo se o trabalhador venha a perder o seu celular, os dados permanecem salvos. Basta baixar novamente o aplicativo da Carteira Digital, inserir login e senha e todos os dados estarão preservados. Também informa que as carteiras atuais permanecem valendo.
Para acessar o documento basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Também é possível acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/. Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.
Inácio também explica que para trabalhadores, empresas, contadores e governo, esse novo modelo de documento vem de encontro com a digitalização dos serviços, tendo o eSocial como ferramenta para transmissão dos dados dos trabalhadores. Também recomenda que se o trabalhador ou empregador tiver qualquer tipo de dificuldade em relação ao novo documento, especialmente no que se refere aos registros dos contratos de trabalho, deve procurar a Agência do Trabalhador para ter o auxílio que necessita.
Carteira Digital
Em setembro de 2019 o Governo Federal publicou a Portaria nº 1.065, que trata da carteira de trabalho digital. A versão eletrônica passa a substituir a carteira em papel, documento obrigatório para qualquer pessoa física que venha a prestar algum serviço no mercado de trabalho.
A Carteira de trabalho digital é um documento virtual que substitui a carteira física e visa modernizar o acesso ao histórico profissional. Ela traz diversos benefícios para as empresas e trabalhadores. Um dos principais é a agilidade na solicitação, já que não é mais preciso enfrentar filas para emitir o documento. Tudo é feito on-line.
Outra vantagem é a facilidade no acesso e consulta de informações. Com o app, os dados de todas as experiências trabalhistas ficam disponíveis em um único ambiente, otimizando a fiscalização dos vínculos empregatícios. Todas as pessoas que estão ingressando no mercado de trabalho devem adotar o novo modelo.
Assessoria de imprensa
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