Carro que atropelou e vitimou uma jovem estava a mais de 100km/h; condutor é indiciado por homicídio
A Polícia Civil da 5ª SDP de Pato Branco concluiu inquérito policial onde uma jovem foi vítima de atropelamento por um veículo conduzido por um homem de 22 anos, por volta de 00h25 da madrugada de 16 de julho de 2022 na Avenida Tupi, centro da cidade.
O inquérito policial apurou que após o atropelamento a vítima foi arremessada contra um poste de iluminação pública que foi totalmente destruído, devido a velocidade do veículo.
A investigação concluiu através de diligências complexas, provas testemunhais, vídeos do atropelamento e perícia técnica que conseguiu comprovar que o veículo estava trafegando a aproximadamente 101 km/h, ou seja, cerca de 150% acima do limite de velocidade permitido para a via, onde o limite máximo é de 40 km/h.
Nesta quinta-feira (02), inquérito policial foi finalizado e encaminhado a Justiça e o autor indiciado no crime de homicídio simples com “dolo eventual”, quando o agente assume o risco de causar o resultado.
O crime de homicídio simples previsto no Artigo 121 do Código Penal tem pena prevista de 06 a 20 anos de prisão.
Foto Divulgação Polícia Civil
A Polícia Civil da 5ª SDP de Pato Branco concluiu inquérito policial onde uma jovem foi vítima de atropelamento por um veículo conduzido por um homem de 22 anos, por volta de 00h25 da madrugada de 16 de julho de 2022 na Avenida Tupi, centro da cidade.
O inquérito policial apurou que após o atropelamento a vítima foi arremessada contra um poste de iluminação pública que foi totalmente destruído, devido a velocidade do veículo.
A investigação concluiu através de diligências complexas, provas testemunhais, vídeos do atropelamento e perícia técnica que conseguiu comprovar que o veículo estava trafegando a aproximadamente 101 km/h, ou seja, cerca de 150% acima do limite de velocidade permitido para a via, onde o limite máximo é de 40 km/h.
Nesta quinta-feira (02), inquérito policial foi finalizado e encaminhado a Justiça e o autor indiciado no crime de homicídio simples com “dolo eventual”, quando o agente assume o risco de causar o resultado.
O crime de homicídio simples previsto no Artigo 121 do Código Penal tem pena prevista de 06 a 20 anos de prisão.
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