Carnaval não é feriado e faltar ao trabalho, nesses dias, pode até gerar demissão
Entre blocos de rua, desfiles na avenida, confete, serpentina e a escolha de uma fantasia criativa o compromisso do folião com o seu trabalho, na empresa, não pode ficar de fora do planejamento para o carnaval. Segundo especialistas, muitas pessoas se preocupam com os festejos e esquecem de um fator importante: carnaval não é feriado. “Nesse período é dispensado o trabalho apenas quando a legislação local determinar que o carnaval é feriado. Nos demais dias, o trabalho deve acontecer normalmente”, explica a advogada trabalhista Alice Lacerda.
Alice Lacerda acrescenta que, em casos mais graves, pode até acontecer uma demissão por justa causa. “A falta nesse período pode culminar numa justa causa se isso for uma conduta repetitiva do empregado. Então, se ele sempre falta sem justificativa, faltar no carnaval também por muitos dias pode sim culminar nessa penalidade que acaba sendo a mais severa de todas”, alerta.
A advogada Cristina Buchignani, que também atua com direito do trabalho, ainda é mais específica. “A segunda e a terça-feira de carnaval, tal qual a quarta-feira de cinzas, não são consideradas feriado por lei federal. Em alguns estados do Brasil, em pouquíssimos, na verdade, existe legislação específica sobre o tema, como, por exemplo, no Rio de Janeiro. Além disso, alguns instrumentos coletivos de trabalho prevêm que, nestes dias, não haverá expediente ou estipulam uma forma de compensação”, explica.
Foliões que não perdem o carnaval
O publicitário Paulo Henrique Freitas, de 30 anos, mora no Rio de Janeiro, e conta que o carnaval é o momento mais esperado do ano. Para ele, vale negociar uma folga na empresa para não perder as comemorações.
“Muitas vezes eu tive que fazer malabarismo com as minhas demandas para aproveitar o máximo na melhor época do ano, que é o carnaval. E trabalhar com comunicação não permite isso, né? A gente consegue programar uma semana inteira para aproveitar sem pensar no trabalho e curtir a folia de melhor jeito possível”, relata.
E não é só o Paulo que faz “malabarismos”. O analista de relações governamentais Woolley Ribeiro (28), morador de Brasília, revela que usou alguns “truques” para pular carnaval durante o trabalho.
“Tinha conseguido um atestado falso e coloquei esse atestado. Quando eu chego lá no bloco, quem eu encontro? Meu chefe! Não fui demitido dessa vez, mas aprendi a lição que falar a verdade é sempre mais tranquilo — e, desde então, sempre preferi me organizar pra tirar férias ou conseguir negociar uma folga”, relata.
Para Wooley Ribeiro a situação terminou bem. Mas a advogada trabalhista Alice Lacerda, diz que nem sempre é assim e o final pode não ser tão bom em alguns casos.
“É comum, embora não seja moral nem ético, que o empregado apresente atestado médico nesse período de carnaval para justificar ausência. E aí ele aproveita para poder viajar, pular o carnaval e tudo mais. Nesses casos, a gente tem ali configurada a hipótese de uma demissão por justa causa, porque ele está mentindo num documento para poder aproveitar de alguma forma esse período que não é feriado. Isso pode gerar uma justa causa— e infelizmente é mais comum do que deveria ser”, lamenta.
Fonte: Brasil 61
Entre blocos de rua, desfiles na avenida, confete, serpentina e a escolha de uma fantasia criativa o compromisso do folião com o seu trabalho, na empresa, não pode ficar de fora do planejamento para o carnaval. Segundo especialistas, muitas pessoas se preocupam com os festejos e esquecem de um fator importante: carnaval não é feriado. “Nesse período é dispensado o trabalho apenas quando a legislação local determinar que o carnaval é feriado. Nos demais dias, o trabalho deve acontecer normalmente”, explica a advogada trabalhista Alice Lacerda.
Alice Lacerda acrescenta que, em casos mais graves, pode até acontecer uma demissão por justa causa. “A falta nesse período pode culminar numa justa causa se isso for uma conduta repetitiva do empregado. Então, se ele sempre falta sem justificativa, faltar no carnaval também por muitos dias pode sim culminar nessa penalidade que acaba sendo a mais severa de todas”, alerta.
A advogada Cristina Buchignani, que também atua com direito do trabalho, ainda é mais específica. “A segunda e a terça-feira de carnaval, tal qual a quarta-feira de cinzas, não são consideradas feriado por lei federal. Em alguns estados do Brasil, em pouquíssimos, na verdade, existe legislação específica sobre o tema, como, por exemplo, no Rio de Janeiro. Além disso, alguns instrumentos coletivos de trabalho prevêm que, nestes dias, não haverá expediente ou estipulam uma forma de compensação”, explica.
Foliões que não perdem o carnaval
O publicitário Paulo Henrique Freitas, de 30 anos, mora no Rio de Janeiro, e conta que o carnaval é o momento mais esperado do ano. Para ele, vale negociar uma folga na empresa para não perder as comemorações.
“Muitas vezes eu tive que fazer malabarismo com as minhas demandas para aproveitar o máximo na melhor época do ano, que é o carnaval. E trabalhar com comunicação não permite isso, né? A gente consegue programar uma semana inteira para aproveitar sem pensar no trabalho e curtir a folia de melhor jeito possível”, relata.
E não é só o Paulo que faz “malabarismos”. O analista de relações governamentais Woolley Ribeiro (28), morador de Brasília, revela que usou alguns “truques” para pular carnaval durante o trabalho.
“Tinha conseguido um atestado falso e coloquei esse atestado. Quando eu chego lá no bloco, quem eu encontro? Meu chefe! Não fui demitido dessa vez, mas aprendi a lição que falar a verdade é sempre mais tranquilo — e, desde então, sempre preferi me organizar pra tirar férias ou conseguir negociar uma folga”, relata.
Para Wooley Ribeiro a situação terminou bem. Mas a advogada trabalhista Alice Lacerda, diz que nem sempre é assim e o final pode não ser tão bom em alguns casos.
“É comum, embora não seja moral nem ético, que o empregado apresente atestado médico nesse período de carnaval para justificar ausência. E aí ele aproveita para poder viajar, pular o carnaval e tudo mais. Nesses casos, a gente tem ali configurada a hipótese de uma demissão por justa causa, porque ele está mentindo num documento para poder aproveitar de alguma forma esse período que não é feriado. Isso pode gerar uma justa causa— e infelizmente é mais comum do que deveria ser”, lamenta.
Fonte: Brasil 61
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