Câmara aprova instituição da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Nesta segunda-feira (22), foi aprovado em segundo turno de votação na Câmara Municipal de Francisco Beltrão, o projeto de lei nº 8/2024, que altera o artigo 5º da lei municipal 4.105/2013. Essa lei criou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e suas atribuições.

Já o projeto aprovado nesta semana promove a alteração do artigo 5º dessa lei, criando a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O texto aprovado passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 08 membros, titulares e suplentes, respectivamente, representantes dos seguintes órgãos ou entidades:

I – 04 (quatro) representante do seguimento governamental:

a) 01 titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Emprego, Mulher e Bem-Estar Social;

b) 01 titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Saúde;

c) 01 titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social;

d) 01 titular e 01 suplente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano – IPPUB;

II – 04 (quatro) representante do seguimento não governamental, de entidades da sociedade civil organizada, diretamente ligadas à defesa e/ou ao atendimento da pessoa portadora de deficiência na cidade de Francisco Beltrão, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, eleitas dentre os seguintes segmentos:

a) 01 titular e 01 suplente de entidade que atua na área de deficiência auditiva;

b) 01 titular e 01 suplente de entidade que atua na área de deficiência física;

c) 01 titular e 01 suplente de entidade que atua na área de deficiência intelectual;

d) 01 titular e 01 suplente de entidade que atua na área de deficiência visual”.

O projeto 8/2024 foi de autoria do Executivo, que justificou a mudança proposta, como “a presente proposta legislativa propõe atualizar e modernizar a estrutura representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência para, assim, poder dar efetividade e proporcionar a implantação de fato deste tão importante conselho. Sendo esta uma pauta de sensível necessidade de ampliação da guarida do Poder Público, tendo em vista, a cediça marginalização que infelizmente os portadores ainda vivenciam”.

A aprovação do Legislativo nos dois turnos de discussão e votação (dias 16 e 22 de abril), foi unânime. Todos os vereadores se manifestaram favoráveis e destacaram a importância do fortalecimento da luta pela construção de uma sociedade justa, igualitária e acessível para todos.

(Assessoria)

22 de abril de 2024

Foto: Assessoria

Nesta segunda-feira (22), foi aprovado em segundo turno de votação na Câmara Municipal de Francisco Beltrão, o projeto de lei nº 8/2024, que altera o artigo 5º da lei municipal 4.105/2013. Essa lei criou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e suas atribuições.

Já o projeto aprovado nesta semana promove a alteração do artigo 5º dessa lei, criando a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O texto aprovado passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 08 membros, titulares e suplentes, respectivamente, representantes dos seguintes órgãos ou entidades:

I – 04 (quatro) representante do seguimento governamental:

a) 01 titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Emprego, Mulher e Bem-Estar Social;

b) 01 titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Saúde;

c) 01 titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social;

d) 01 titular e 01 suplente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano – IPPUB;

II – 04 (quatro) representante do seguimento não governamental, de entidades da sociedade civil organizada, diretamente ligadas à defesa e/ou ao atendimento da pessoa portadora de deficiência na cidade de Francisco Beltrão, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, eleitas dentre os seguintes segmentos:

a) 01 titular e 01 suplente de entidade que atua na área de deficiência auditiva;

b) 01 titular e 01 suplente de entidade que atua na área de deficiência física;

c) 01 titular e 01 suplente de entidade que atua na área de deficiência intelectual;

d) 01 titular e 01 suplente de entidade que atua na área de deficiência visual”.

O projeto 8/2024 foi de autoria do Executivo, que justificou a mudança proposta, como “a presente proposta legislativa propõe atualizar e modernizar a estrutura representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência para, assim, poder dar efetividade e proporcionar a implantação de fato deste tão importante conselho. Sendo esta uma pauta de sensível necessidade de ampliação da guarida do Poder Público, tendo em vista, a cediça marginalização que infelizmente os portadores ainda vivenciam”.

A aprovação do Legislativo nos dois turnos de discussão e votação (dias 16 e 22 de abril), foi unânime. Todos os vereadores se manifestaram favoráveis e destacaram a importância do fortalecimento da luta pela construção de uma sociedade justa, igualitária e acessível para todos.

(Assessoria)

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