Câmara aprova auxílio de R$ 600 por mês para trabalhador sem carteira assinada

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. A matéria segue para análise do Senado. 

Pelo texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), o auxílio pode chegar a R$ 1.200 por família. O valor final, superior aos R$ 200 anunciados pelo Executivo no início da crise em virtude da pandemia, foi possível após articulação de parlamentares com membros do governo federal. O projeto prevê ainda que a mãe provedora de família “uniparental” receba duas cotas. 

Publicidade

Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos. 

Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

Fonte Agência Brasil

PP News

Matéria recentes

Identificada mulher que morreu em acidente com carretinha agrícola

O acidente foi registrado na tarde de quarta-feira (11) por volta de 16h30 na comunidade…

4 minutos atrás

Familiares informam o falecimento de Leonete Dias Bueno

O Grupo Inocêncio e as famílias Dias e Bueno  comunicam com pesar o falecimento da…

11 horas atrás

Mulher morre e adolescentes ficam feridos em acidente com máquina agrícola

Um grave acidente envolvendo máquina agrícola foi registrado no final da tarde desta quarta-feira (11),…

11 horas atrás

Vídeo: Noivo desmaia de emoção no próprio casamento

Um noivo não aguentou a emoção de ver a amada chegando ao altar e desmaiou…

12 horas atrás

Condutor de motocicleta sofre ferimentos graves após colisão com camionete

Uma colisão entre uma camionete e uma motocicleta deixou uma pessoa ferida na tarde desta…

13 horas atrás

Familiares informam o falecimento de Lucia Dias Alves

O Pasc, Serviços Funerários, juntamente com a família Alves, comunicam com pesar o falecimento da…

14 horas atrás

This website uses cookies.