Região

Autoridades debatem aumento de loteamentos rurais irregulares no município de Marmeleiro

Tem sido cada vez mais comum saber que propriedades rurais, ou áreas que seriam de plantio, estão sendo loteadas e expostas a venda, muitas delas sem infraestrutura adequada e fora das normas ambientais.

No início do mês de agosto, autoridades municipais junto com Polícia Militar e Polícia Ambiental, estiveram reunidos debatendo o assunto, discutindo o aumento do número de áreas rurais que estão sendo loteadas no município.

Estivaram presentes na reunião o Prefeito de Marmeleiro Paulo Jair Pilati, as diretoras de departamentos: Silmara Brambilla da Administração e Planejamento, Marilete Chiarelotto Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Caroline Arisi do Urbanismo, Ana Paula Rodhen Cadastro e Tributação; Sargento Apollo da Polícia Militar, Sargento Mello Santos da Polícia Ambiental e Sidiclei Risso do Departamento de Agricultura e Abastecimento.

Foi apontado um comportamento habitual por parte dos proprietários de terras, situados fora do perímetro urbano, após já terem feito o loteamento, passam a exigir do município infraestrutura de estradas, saneamento, ligação de energia padrão Copel, iluminação pública, coleta de lixo e o documento de matrícula do terreno.

De acordo com o Prefeito Paulo Jair Pilati “não é possível ao município regularizar essas áreas rurais por se tratar de uma Legislação Federal” e reforçou “é de responsabilidade do proprietário do loteamento fornecer a infraestrutura básica”.

O Sargento Mello Santos da Polícia Ambiental, também destacou que “muitos desses loteamentos estão violando as leis ambientais, desconsiderando áreas de preservação e serão multados” e complementou “além da fiscalização a Polícia Ambiental busca orientar ações legais as pessoas que buscam essas informações”.

Contudo a Administração Municipal de Marmeleiro aumentará a fiscalização e alerta os proprietários de terras rurais que desejam lotear seus terrenos e também aos possíveis compradores dessas áreas, para que verifiquem a legalidade.

Ressaltando que a legislação federal traz a vedação de qualquer divisão ou desmembramento de imóvel rural em tamanho inferior à fração mínima isto é 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados) nem ser tais atos registrados nos Registros de Imóveis, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal de seus titulares ou responsáveis.

(Assessoria)

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