Foto Divulgação PMM
Tem sido cada vez mais comum saber que propriedades rurais, ou áreas que seriam de plantio, estão sendo loteadas e expostas a venda, muitas delas sem infraestrutura adequada e fora das normas ambientais.
No início do mês de agosto, autoridades municipais junto com Polícia Militar e Polícia Ambiental, estiveram reunidos debatendo o assunto, discutindo o aumento do número de áreas rurais que estão sendo loteadas no município.
Estivaram presentes na reunião o Prefeito de Marmeleiro Paulo Jair Pilati, as diretoras de departamentos: Silmara Brambilla da Administração e Planejamento, Marilete Chiarelotto Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Caroline Arisi do Urbanismo, Ana Paula Rodhen Cadastro e Tributação; Sargento Apollo da Polícia Militar, Sargento Mello Santos da Polícia Ambiental e Sidiclei Risso do Departamento de Agricultura e Abastecimento.
Foi apontado um comportamento habitual por parte dos proprietários de terras, situados fora do perímetro urbano, após já terem feito o loteamento, passam a exigir do município infraestrutura de estradas, saneamento, ligação de energia padrão Copel, iluminação pública, coleta de lixo e o documento de matrícula do terreno.
De acordo com o Prefeito Paulo Jair Pilati “não é possível ao município regularizar essas áreas rurais por se tratar de uma Legislação Federal” e reforçou “é de responsabilidade do proprietário do loteamento fornecer a infraestrutura básica”.
O Sargento Mello Santos da Polícia Ambiental, também destacou que “muitos desses loteamentos estão violando as leis ambientais, desconsiderando áreas de preservação e serão multados” e complementou “além da fiscalização a Polícia Ambiental busca orientar ações legais as pessoas que buscam essas informações”.
Contudo a Administração Municipal de Marmeleiro aumentará a fiscalização e alerta os proprietários de terras rurais que desejam lotear seus terrenos e também aos possíveis compradores dessas áreas, para que verifiquem a legalidade.
Ressaltando que a legislação federal traz a vedação de qualquer divisão ou desmembramento de imóvel rural em tamanho inferior à fração mínima isto é 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados) nem ser tais atos registrados nos Registros de Imóveis, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal de seus titulares ou responsáveis.
(Assessoria)
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