A Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Paraná (ASSOFEPAR), em defesa da legalidade e das prerrogativas da Classe que representa, vem a público manifestar sua indignação em relação à privação de liberdade de dois Militares Estaduais, lotados na Cidade de Pato Branco, ocorridas nesta quarta-feira (8), por supostas infrações praticadas em serviço.
Importante considerar que vivemos em um Estado Democrático de Direito, e que o ordenamento jurídico pátrio é claro quanto às atribuições da Polícia Judiciária Militar. Em flagrante ilegalidade, verifica-se que a investigação conduzida pelo delegado de polícia, bem como o pedido de prisão preventiva desconsideraram a vedação constitucional afeta à polícia civil quanto às matérias próprias do direito castrense. Procedimento correto seria comunicar e remeter à autoridade de Polícia Judiciária Militar ou Corregedoria-Geral da PMPR qualquer notícia de eventual irregularidade praticada em serviço por Militares Estaduais.
Ações investigativas em dissonância com a legislação, ao arrepio das normas processuais aplicáveis, prejudicam severamente profissionais que se dedicam diariamente em defesa da população. Afrontam diretamente as regras elementares de competência, do devido processo legal e da presunção de inocência. Sinceramente, não é esse o tipo de trabalho conjunto ou parceria que se espera entre corporações responsáveis pela segurança pública, das quais se almeja efetividade. Entende-se que atitudes como estas beiram o descaso e o desrespeito, não somente com os diretamente envolvidos na ocorrência policial, mas também a todos os Militares Estaduais paranaenses.
Importante destacar que esta Associação apoia a apuração de denúncias e a atribuição de responsabilidades, contudo, num contexto de imparcialidade e lisura, conduzidos pelas autoridades competentes e respeitando os princípios do devido processo legal, da presunção da inocência, do juiz natural, da ampla defesa e do contraditório.
Diante disso, a ASSOFEPAR informa que buscará pelas vias administrativas e judiciais cabíveis o restabelecimento da legalidade e a estrita observância dos princípios constitucionais e legais, inclusive no que tange ao contido na alínea “c” do inciso II do art. 9º do Código Penal Militar.
Avante ASSOFEPAR
Avante PMPR.
Curitiba, PR, 9 de maio de 2019.
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