Aprovado em 1º Turno projeto que institui o ensino domiciliar no Paraná
Alep – A proposta que institui as diretrizes do ensino domiciliar no âmbito da educação básica foi aprovada em primeiro turno de votação na sessão plenária ordinária desta terça-feira (24), na Assembleia Legislativa do Paraná.
O projeto de lei 179/2021, assinado por 36 deputados, permite a prática conhecida como homeschooling e avançou após receber 44 votos favoráveis e sete contrários. Antes do início da votação, a Oposição apresentou um requerimento para a retirada do texto da pauta de votações por dez sessões que acabou sendo rejeitado por 42 votos contrários e oito favoráveis.
“Mais de 60 países já tem o ensino domiciliar regulamentado. Em relação à constitucionalidade, nós tivemos quase que a totalidade dos deputados que formam a nossa Comissão de Constituição e Justiça, que votaram a favor da matéria. A nossa Constituição Federal diz que a educação é de responsabilidade do Estado e da Família. Não é porque o Congresso deve legislar sobre normas gerais da Educação, que exclui a competência dos Estados e do Distrito Federal de atuar sobre o tema. Além disso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que os pais têm prioridade na escolha do gênero de educação de seus filhos”, afirmou o deputado Marcio Pacheco, um dos autores da matéria. Os deputados Evandro Araújo (PSC) e Delegado Jacovós (PL), que também assinam o projeto, encaminharam favoravelmente à constitucionalidade do texto.
“Faz mal à criança e faz mal à educação. Tem vários países que proíbem, como a Alemanha e o Brasil. É diferente de as crianças irem à escola e estudarem em casa. Isso é permitido. O que é proibido é permitir que as crianças não frequentem a escola. É por isso que o Tribunal de Justiça entendeu que uma lei nesse sentido aprovada em Cascavel é inconstitucional. Essa é uma matéria que só pode ser apreciada no Congresso Nacional. De qualquer forma, vamos apresentar emendas no segundo turno de votação”, contrapôs o líder da Oposição na Assembleia, deputado Professor Lemos (PT). Também se posicionaram sobre a inconstitucionalidade do projeto os deputados Tadeu Veneri (PT) e Requião Filho (MDB).
A proposta – O projeto determina a admissão do ensino domiciliar, sob o encargo dos pais ou responsáveis, observando a articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por órgãos de ensino. A prática não é obrigatória. Os pais poderão optar entre o ensino escolar ou o domiciliar, a opção deverá ser comunicada a um órgão competente definido pelo Poder Executivo por meio de um formulário específico.
A matéria determina ainda que as famílias que optarem pelo ensino domiciliar deverão manter registros atualizados das atividades pedagógicas desenvolvidas, além de apresentá-las às autoridades competentes. Mesmo com o ensino domiciliar, crianças e adolescentes matriculadas no regime serão avaliadas por meio de provas institucionais aplicadas pelo sistema público de ensino.
Crédito: Dálie Felberg/Alep
Alep – A proposta que institui as diretrizes do ensino domiciliar no âmbito da educação básica foi aprovada em primeiro turno de votação na sessão plenária ordinária desta terça-feira (24), na Assembleia Legislativa do Paraná.
O projeto de lei 179/2021, assinado por 36 deputados, permite a prática conhecida como homeschooling e avançou após receber 44 votos favoráveis e sete contrários. Antes do início da votação, a Oposição apresentou um requerimento para a retirada do texto da pauta de votações por dez sessões que acabou sendo rejeitado por 42 votos contrários e oito favoráveis.
“Mais de 60 países já tem o ensino domiciliar regulamentado. Em relação à constitucionalidade, nós tivemos quase que a totalidade dos deputados que formam a nossa Comissão de Constituição e Justiça, que votaram a favor da matéria. A nossa Constituição Federal diz que a educação é de responsabilidade do Estado e da Família. Não é porque o Congresso deve legislar sobre normas gerais da Educação, que exclui a competência dos Estados e do Distrito Federal de atuar sobre o tema. Além disso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que os pais têm prioridade na escolha do gênero de educação de seus filhos”, afirmou o deputado Marcio Pacheco, um dos autores da matéria. Os deputados Evandro Araújo (PSC) e Delegado Jacovós (PL), que também assinam o projeto, encaminharam favoravelmente à constitucionalidade do texto.
“Faz mal à criança e faz mal à educação. Tem vários países que proíbem, como a Alemanha e o Brasil. É diferente de as crianças irem à escola e estudarem em casa. Isso é permitido. O que é proibido é permitir que as crianças não frequentem a escola. É por isso que o Tribunal de Justiça entendeu que uma lei nesse sentido aprovada em Cascavel é inconstitucional. Essa é uma matéria que só pode ser apreciada no Congresso Nacional. De qualquer forma, vamos apresentar emendas no segundo turno de votação”, contrapôs o líder da Oposição na Assembleia, deputado Professor Lemos (PT). Também se posicionaram sobre a inconstitucionalidade do projeto os deputados Tadeu Veneri (PT) e Requião Filho (MDB).
A proposta – O projeto determina a admissão do ensino domiciliar, sob o encargo dos pais ou responsáveis, observando a articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por órgãos de ensino. A prática não é obrigatória. Os pais poderão optar entre o ensino escolar ou o domiciliar, a opção deverá ser comunicada a um órgão competente definido pelo Poder Executivo por meio de um formulário específico.
A matéria determina ainda que as famílias que optarem pelo ensino domiciliar deverão manter registros atualizados das atividades pedagógicas desenvolvidas, além de apresentá-las às autoridades competentes. Mesmo com o ensino domiciliar, crianças e adolescentes matriculadas no regime serão avaliadas por meio de provas institucionais aplicadas pelo sistema público de ensino.
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