Após denúncia, PM encontra menor em bar usado como casa de prostituição

A Polícia Militar de Francisco Beltrão recebeu uma denúncia na noite de segunda-feira (14) de que em um bar no bairro Cango, estaria ocorrendo favorecimento a prostituição envolvendo uma menor de 16 anos.

No local os policiais constataram que o bar tem características de que é usado como local de prostituição, pois tem um quarto com cama de casal.

Conforme a PM, no local foram encontradas ainda cinco mulheres de nacionalidade paraguaia, que não portavam documentos. A menor alvo da denúncia também estava no bar, porém as mulheres disseram que ela foi apenas levar algumas roupas para sua irmã maior de idade que também estava no local.

O proprietário do estabelecimento não estava no momento, sendo então conduzida uma mulher que se apresentou como responsável, junto com a menor e sua irmã para a 19ª SDP para averiguação do crime de favorecimento a prostituição.

O artigo 228 do Código Penal conceitua o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual como o ato de “induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone”. Com pena prevista de 4 a 10 anos de reclusão.

15 de março de 2022

Foto PP News

A Polícia Militar de Francisco Beltrão recebeu uma denúncia na noite de segunda-feira (14) de que em um bar no bairro Cango, estaria ocorrendo favorecimento a prostituição envolvendo uma menor de 16 anos.

No local os policiais constataram que o bar tem características de que é usado como local de prostituição, pois tem um quarto com cama de casal.

Conforme a PM, no local foram encontradas ainda cinco mulheres de nacionalidade paraguaia, que não portavam documentos. A menor alvo da denúncia também estava no bar, porém as mulheres disseram que ela foi apenas levar algumas roupas para sua irmã maior de idade que também estava no local.

O proprietário do estabelecimento não estava no momento, sendo então conduzida uma mulher que se apresentou como responsável, junto com a menor e sua irmã para a 19ª SDP para averiguação do crime de favorecimento a prostituição.

O artigo 228 do Código Penal conceitua o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual como o ato de “induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone”. Com pena prevista de 4 a 10 anos de reclusão.

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