Após denúncia, homem é preso com pistola calibre 9mm
Após denúncia, na tarde de quarta-feira (31), equipes ROTAM, ROCAM e Agência Local de Inteligência do 3º BPM, abordaram no bairro São Cristovão, uma caminhonete VW/Amarok, que estava entrando no pátio de uma empresa na margem da rodovia PRC-280.
O condutor de 35 anos, foi identificado e em buscas na caminhonete foi localizada uma pistola marca Taurus, calibre 9mm, com numeração raspada. O condutor informou que a arma pertence a outro homem de 23 anos, que foi abordado e informou ter adquirido a arma pelo valor de R$ 7.000,00.
O homem foi preso e junto com a arma foi encaminhado para a 12ª Central de Flagrantes de Pato Branco.
A Lei 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento, em seu Art. 16 prevê o crime de Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com pena prevista de reclusão de 3 a 6 anos, e multa.
De acordo com a Lei 10.826/2003, alterar as características da arma de fogo, suprimir ou alterar a marca, numeração ou qualquer sinal de identificação, portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com qualquer sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, a pena prevista para estas situações é de 3 a 6 anos e multa.
Foto: Polícia Militar
Após denúncia, na tarde de quarta-feira (31), equipes ROTAM, ROCAM e Agência Local de Inteligência do 3º BPM, abordaram no bairro São Cristovão, uma caminhonete VW/Amarok, que estava entrando no pátio de uma empresa na margem da rodovia PRC-280.
O condutor de 35 anos, foi identificado e em buscas na caminhonete foi localizada uma pistola marca Taurus, calibre 9mm, com numeração raspada. O condutor informou que a arma pertence a outro homem de 23 anos, que foi abordado e informou ter adquirido a arma pelo valor de R$ 7.000,00.
O homem foi preso e junto com a arma foi encaminhado para a 12ª Central de Flagrantes de Pato Branco.
A Lei 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento, em seu Art. 16 prevê o crime de Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com pena prevista de reclusão de 3 a 6 anos, e multa.
De acordo com a Lei 10.826/2003, alterar as características da arma de fogo, suprimir ou alterar a marca, numeração ou qualquer sinal de identificação, portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com qualquer sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, a pena prevista para estas situações é de 3 a 6 anos e multa.
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