3º BPM

Após conduzir motocicleta embriagado e em alta velocidade, condutor e passageiro são detidos pela PM

A equipe policial militar realizava patrulhamento pela Avenida Tupi, bairro Alvorada, em Pato Branco por volta das 23 horas de sexta-feira (24), quando uma motocicleta Honda/CG Titan 150, com dois ocupantes, passou em velocidade acima da compatível com a via, sendo assim iniciado o acompanhamento tático pela equipe policial com sinais sonoros e luminosos por aproximadamente 4,5km, quando foram realizados disparos de munição de impacto controlado contra o condutor e o passageiro, que abandonaram a motocicleta e tentaram empreender fuga a pé, porém foram contidos pela equipe.

Foram identificados o condutor de 22 anos e o passageiro de 26. Na mochila do passageiro foi encontrada uma garrafa de vinho. Ambos foram encaminhados até a sede do 3º BPM e realizado o teste etilométrico no condutor, que resultou em 0,54 mg/l, configurando assim o crime de embriaguez ao volante. Os policiais também verificaram que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação.

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Os abordados foram encaminhados ao UPA para verificar a necessidade de atendimento médico e posteriormente para os procedimentos da polícia judiciária. A motocicleta foi recolhida ao pátio e aplicadas as notificações de trânsito cabíveis.

RESISTÊNCIA: Art. 329 do Código Penal – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Pena de detenção de 2 meses a 2 anos.

No Código de Trânsito Brasileiro, a desobediência está prevista no Art. 195: Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Constitui Infração grave, com penalidade de multa.

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro-Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Considerada infração gravíssima com multa no valor de R$2.934,70, e iniciado processo de suspensão da CNH. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.

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