Idoso de 78 anos é condenado a pagar R$ 3 mil à vítima após briga em jogo de baralho
E o improvável aconteceu. Num amistoso jogo de baralho, em bar anexo ao salão paroquial em um bairro na cidade Fraiburgo, no meio-oeste de Santa Catarina, dois senhores de 73 e 78 anos de idade, partiram para agressões após troca de xingamentos. O mais velho, com uma cadeira, desferiu golpes no mais novo, que sofreu um corte na testa e teve lesões no punho esquerdo e hematomas na região da cintura. Ele foi levado para uma unidade de saúde por seu genro. Recuperado, precisou de amparo psicológico por conta do evento traumático.
O caso foi parar na Justiça e resultou na condenação do gerador do conflito ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil em favor do ofendido.
A vítima, em seu depoimento, disse ser pessoa de idade, com 73 anos, que não consome bebida alcoólica nem possui histórico agressivo ou violento. Alegou ter sido chamada de “caco” por seu oponente. O agressor, garantiu ser pessoa de boa índole, sem qualquer mácula em seus 78 anos de vida, e reclamou por também ter sido chamado de “caco”.
“Malgrado esse cenário incerto, em que não é possível precisar se houve agressão exclusiva do réu, agressões mútuas dos litigantes ou mesmo agressão inicial apenas do autor, o fato é que, mesmo nesta última hipótese, em que se poderia falar em legítima defesa empreendida pelo réu, teria havido dele reação desproporcional”, interpretou o relator dos apelos no TJ.
Divulgação
E o improvável aconteceu. Num amistoso jogo de baralho, em bar anexo ao salão paroquial em um bairro na cidade Fraiburgo, no meio-oeste de Santa Catarina, dois senhores de 73 e 78 anos de idade, partiram para agressões após troca de xingamentos. O mais velho, com uma cadeira, desferiu golpes no mais novo, que sofreu um corte na testa e teve lesões no punho esquerdo e hematomas na região da cintura. Ele foi levado para uma unidade de saúde por seu genro. Recuperado, precisou de amparo psicológico por conta do evento traumático.
O caso foi parar na Justiça e resultou na condenação do gerador do conflito ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil em favor do ofendido.
A vítima, em seu depoimento, disse ser pessoa de idade, com 73 anos, que não consome bebida alcoólica nem possui histórico agressivo ou violento. Alegou ter sido chamada de “caco” por seu oponente. O agressor, garantiu ser pessoa de boa índole, sem qualquer mácula em seus 78 anos de vida, e reclamou por também ter sido chamado de “caco”.
“Malgrado esse cenário incerto, em que não é possível precisar se houve agressão exclusiva do réu, agressões mútuas dos litigantes ou mesmo agressão inicial apenas do autor, o fato é que, mesmo nesta última hipótese, em que se poderia falar em legítima defesa empreendida pelo réu, teria havido dele reação desproporcional”, interpretou o relator dos apelos no TJ.
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