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Após ação do MPF, Dnit é condenado a promover melhorias em trecho da BR-163

Em razão de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) a realizar melhorias concretas para diminuir riscos de acidentes no trecho da BR-163 entre os municípios de Barracão e Santo Antônio do Sudoeste, no Paraná. Para garantir a realização das obras, a União deverá promover as devidas dotações orçamentárias para a execução dos serviços até que as melhorias sejam concluídas e para que se possa manter o adequado funcionamento da rodovia.

Na ACP protocolada, o MPF informa que o trecho que vai do Km 0 ao Km 40 da rodovia apresenta índice alarmante de acidentes de trânsito e está em desconformidade com a legislação de trânsito e em descompasso com os trechos (da mesma rodovia) que o sucedem e que o precedem. Conforme informações de relatório apresentado por policiais rodoviários federais que constam de inquérito civil que embasou o oferecimento da ACP, este trecho específico da rodovia é o responsável por 45% do total de acidentes da BR-163 no Paraná (124 acidentes de um total de 270). Tal documento também apontou fotos e número de acidentes e suas principais causas, bem como número de vítimas feridas ou que foram a óbito em razão de acidente sofrido no local.

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A sentença proferida destaca que entre as obras que o Dnit terá que promover estão o melhoramento de curvas horizontais da rodovia, bem como a construção de acostamentos, a diminuição de degrau existente entre a pista e o local onde deverá ser construído o acostamento, além de melhorias com a implantação de faixas adicionais, de vias marginais, de interseções, de terceiras faixas, de duplicações, de adequações de greide, de passarelas, e de contornos de trechos urbanizados.

Ao longo das investigações foram verificadas irregularidades que, inclusive, constam de relatório de pré-viabilidade do projeto, apresentado pelo próprio Dnit no ano passado, tais como falta de sinalização, largura da pista e acostamento inadequados, não havendo vias marginais ou faixas de pedestre para a segurança dos usuários.

Por exemplo, do km 0,00 (Barracão) ao km 7,80, onde o volume de tráfego é intenso e em grande parte composto por veículos pesados, apresentando como características a pavimentação em pista simples, a seção transversal é menor que a típica, não apresentando acostamento, raramente faixa de segurança e de largura variável.

Do km 11,60 até km 12,60 constatou-se ser o ponto mais crítico do trecho, pois além de ser perímetro de serra, há invasão da faixa de domínio, falta de acostamento e faixa de segurança, ocasionando acidentes envolvendo o tráfego de veículos pesados, principalmente em dias chuvosos; e no trecho entre o km 11,60 e o fim do segmento (km 37), em Santo Antônio do Sudoeste, encontrou-se o maior número de problemas, como rampas acentuadas, curvas e intenso tráfego de veículos pesados, o que ocasiona uma série de acidentes, principalmente em épocas de chuvas. Além disso, na maior parte desse trecho não há acostamentos e as faixas de segurança são raras e/ou mal definidas. “Configurada situação de violação ao direito à vida, à saúde e à segurança dos usuários da rodovia BR-163 no trecho citado, cabível a intervenção do Poder Judiciário, a fim de determinar à autoridade responsável a adoção de medidas necessárias e suficientes a garantir condições mínimas de trafegabilidade, de modo a preservar os mencionados direitos vitais dos cidadãos que dela fazem uso”, destaca o magistrado na decisão.

Fonte MPF.MP.BR

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