Agressores serão obrigados a arcar com despesas veterinárias de animais vítimas de maus-tratos

Alep – No Paraná, agressores que cometerem maus-tratos contra animais terão que arcar com todas as despesas do tratamento do animal agredido. É o que determina o projeto de lei 351/2021, assinado pelo deputado Paulo Litro (PSD), aprovado redação final na sessão plenária desta segunda-feira (23), na Assembleia Legislativa. Agora a matéria segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

“Temos verificado em todo país um aumento significativo de abandono e agressões aos animais, especialmente durante o período de pandemia”, afirma o autor. A proposta determina que nos crimes de maus-tratos cometidos contra animais no estado as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor.

O projeto prevê que, em caso de sentença transitada em julgado reconhecendo a existência de agressão contra animal, no âmbito estadual, serão ofertadas ao agressor palestras de conscientização sobre o tema, ministradas por Organizações e Associações que tratam da temática.

Ainda de acordo com a matéria, o agressor deverá ressarcir os custos decorrentes das palestras, no limite de 3 UPF/PR (três vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Cada UPF/PR, em valores de junho de 2021, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 125,97.     

24 de maio de 2022

Foto Polícia Civil PR

Alep – No Paraná, agressores que cometerem maus-tratos contra animais terão que arcar com todas as despesas do tratamento do animal agredido. É o que determina o projeto de lei 351/2021, assinado pelo deputado Paulo Litro (PSD), aprovado redação final na sessão plenária desta segunda-feira (23), na Assembleia Legislativa. Agora a matéria segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

“Temos verificado em todo país um aumento significativo de abandono e agressões aos animais, especialmente durante o período de pandemia”, afirma o autor. A proposta determina que nos crimes de maus-tratos cometidos contra animais no estado as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor.

O projeto prevê que, em caso de sentença transitada em julgado reconhecendo a existência de agressão contra animal, no âmbito estadual, serão ofertadas ao agressor palestras de conscientização sobre o tema, ministradas por Organizações e Associações que tratam da temática.

Ainda de acordo com a matéria, o agressor deverá ressarcir os custos decorrentes das palestras, no limite de 3 UPF/PR (três vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Cada UPF/PR, em valores de junho de 2021, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 125,97.     

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