Administração municipal emite nota de esclarecimento sobre Projeto de Lei que suspende a presença do cobrador em ônibus
Nota de esclarecimento
Referente ao Projeto de Lei n.º 014/2020 que está tramitando na Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão, a Administração Municipal esclarece:
1) A Administração foi procurada pela concessionária Guancino relatando que está com dificuldades financeiras devido a queda do número de passageiros em virtude da pandemia e que pretende fazer uso da Medida Provisória do Governo Federal a qual subsidia os salários por até 90 dias, aliviando o caixa da empresa e suspendendo a presença do cobrador dentro do ônibus por este período.
2) Existe na legislação municipal proibição de que os ônibus circulem sem a figura do Cobrador, o que conflita com a Medida Provisória.
3) Com o objetivo de preservar os empregos e demonstrando que a Administração está preocupada com a continuidade dos serviços, enviou o projeto de lei solicitando a suspensão por 90 dias da exigência de cobrador nos ônibus.
4) Em momento algum existe qualquer interesse por parte da Administração da extinção das vagas de cobrador, apenas a suspensão por 90 dias, para preservar os empregos, conforme solicitado pela concessionária e de acordo com o que autorizou a Medida Provisória do Governo Federal.
5) Lamentamos que algo tão simples, objetivo e bem intencionado esteja sendo desvirtuado com a intenção de gerar confusão e polêmica desnecessária.
6) Aguardamos as tratativas entre a Empresa, o Sindicato e a Câmara de Vereadores, e não temos dificuldade nenhuma na retirada do projeto.
(Administração Municipal de Francisco Beltrão)

Foto Assessoria de imprensa PMFB
Nota de esclarecimento
Referente ao Projeto de Lei n.º 014/2020 que está tramitando na Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão, a Administração Municipal esclarece:
1) A Administração foi procurada pela concessionária Guancino relatando que está com dificuldades financeiras devido a queda do número de passageiros em virtude da pandemia e que pretende fazer uso da Medida Provisória do Governo Federal a qual subsidia os salários por até 90 dias, aliviando o caixa da empresa e suspendendo a presença do cobrador dentro do ônibus por este período.
2) Existe na legislação municipal proibição de que os ônibus circulem sem a figura do Cobrador, o que conflita com a Medida Provisória.
3) Com o objetivo de preservar os empregos e demonstrando que a Administração está preocupada com a continuidade dos serviços, enviou o projeto de lei solicitando a suspensão por 90 dias da exigência de cobrador nos ônibus.
4) Em momento algum existe qualquer interesse por parte da Administração da extinção das vagas de cobrador, apenas a suspensão por 90 dias, para preservar os empregos, conforme solicitado pela concessionária e de acordo com o que autorizou a Medida Provisória do Governo Federal.
5) Lamentamos que algo tão simples, objetivo e bem intencionado esteja sendo desvirtuado com a intenção de gerar confusão e polêmica desnecessária.
6) Aguardamos as tratativas entre a Empresa, o Sindicato e a Câmara de Vereadores, e não temos dificuldade nenhuma na retirada do projeto.
(Administração Municipal de Francisco Beltrão)
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