Administração municipal emite nota de esclarecimento sobre Projeto de Lei que suspende a presença do cobrador em ônibus

Nota de esclarecimento

Referente ao Projeto de Lei n.º 014/2020 que está tramitando na Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão, a Administração Municipal esclarece:

1) A Administração foi procurada pela concessionária Guancino relatando que está com dificuldades financeiras devido a queda do número de passageiros em virtude da pandemia e que pretende fazer uso da Medida Provisória do Governo Federal a qual subsidia os salários por até 90 dias, aliviando o caixa da empresa e suspendendo a presença do cobrador dentro do ônibus por este período.

2) Existe na legislação municipal proibição de que os ônibus circulem sem a figura do Cobrador, o que conflita com a Medida Provisória.

3) Com o objetivo de preservar os empregos e demonstrando que a Administração está preocupada com a continuidade dos serviços, enviou o projeto de lei solicitando a suspensão por 90 dias da exigência de cobrador nos ônibus.

4) Em momento algum existe qualquer interesse por parte da Administração da extinção das vagas de cobrador, apenas a suspensão por 90 dias, para preservar os empregos, conforme solicitado pela concessionária e de acordo com o que autorizou a Medida Provisória do Governo Federal.

5) Lamentamos que algo tão simples, objetivo e bem intencionado esteja sendo desvirtuado com a intenção de gerar confusão e polêmica desnecessária.

6) Aguardamos as tratativas entre a Empresa, o Sindicato e a Câmara de Vereadores, e não temos dificuldade nenhuma na retirada do projeto.

(Administração Municipal de Francisco Beltrão)

12 de maio de 2020

Foto Assessoria de imprensa PMFB

Nota de esclarecimento

Referente ao Projeto de Lei n.º 014/2020 que está tramitando na Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão, a Administração Municipal esclarece:

1) A Administração foi procurada pela concessionária Guancino relatando que está com dificuldades financeiras devido a queda do número de passageiros em virtude da pandemia e que pretende fazer uso da Medida Provisória do Governo Federal a qual subsidia os salários por até 90 dias, aliviando o caixa da empresa e suspendendo a presença do cobrador dentro do ônibus por este período.

2) Existe na legislação municipal proibição de que os ônibus circulem sem a figura do Cobrador, o que conflita com a Medida Provisória.

3) Com o objetivo de preservar os empregos e demonstrando que a Administração está preocupada com a continuidade dos serviços, enviou o projeto de lei solicitando a suspensão por 90 dias da exigência de cobrador nos ônibus.

4) Em momento algum existe qualquer interesse por parte da Administração da extinção das vagas de cobrador, apenas a suspensão por 90 dias, para preservar os empregos, conforme solicitado pela concessionária e de acordo com o que autorizou a Medida Provisória do Governo Federal.

5) Lamentamos que algo tão simples, objetivo e bem intencionado esteja sendo desvirtuado com a intenção de gerar confusão e polêmica desnecessária.

6) Aguardamos as tratativas entre a Empresa, o Sindicato e a Câmara de Vereadores, e não temos dificuldade nenhuma na retirada do projeto.

(Administração Municipal de Francisco Beltrão)

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