Acusados de tentativa de homicídio são absolvidos em júri popular
Em julgamento realizado na quinta-feira (15), no Tribunal do Júri de Francisco Beltrão, os réus, Joel Southiel Leal e Simoni de Lima Martins, foram absolvidos da acusação de tentativa de homicídio contra Jhonatan Carlos dos Santos Pedroso.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram no dia 25 de agosto de 2022, por volta de 21h30 em uma residência na Rua Cardeal, bairro Padre Ulrico, onde Joel teria efetuado disparos de arma de fogo contra Jhonatan e um dos disparos atingiu suas costas. Simoni foi envolvida por incentivar o companheiro a efetuar os disparos, “pode sapecar”. Os dois foram denunciados por tentativa de homicídio e Joel ainda por Porte Ilegal de Arma de Fogo.
O julgamento iniciou às 09h e terminou às 11h15. Ao final os réus foram absolvidos da acusação de tentativa de homicídio. Joel foi condenado por Porte Ilegal de Arma de Fogo a uma pena de 1 ano e 3 meses no regime semiaberto.
O julgamento foi presidido pela Juíza de Direito Drª Janaina Monique Zanellato Albino, tendo no Ministério Público o Promotor de Justiça, Egidio Klauck e na defesa os advogados, Márcia Aparecida da Costa e Nei Eduardo Ries.
Foto PP News
Em julgamento realizado na quinta-feira (15), no Tribunal do Júri de Francisco Beltrão, os réus, Joel Southiel Leal e Simoni de Lima Martins, foram absolvidos da acusação de tentativa de homicídio contra Jhonatan Carlos dos Santos Pedroso.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram no dia 25 de agosto de 2022, por volta de 21h30 em uma residência na Rua Cardeal, bairro Padre Ulrico, onde Joel teria efetuado disparos de arma de fogo contra Jhonatan e um dos disparos atingiu suas costas. Simoni foi envolvida por incentivar o companheiro a efetuar os disparos, “pode sapecar”. Os dois foram denunciados por tentativa de homicídio e Joel ainda por Porte Ilegal de Arma de Fogo.
O julgamento iniciou às 09h e terminou às 11h15. Ao final os réus foram absolvidos da acusação de tentativa de homicídio. Joel foi condenado por Porte Ilegal de Arma de Fogo a uma pena de 1 ano e 3 meses no regime semiaberto.
O julgamento foi presidido pela Juíza de Direito Drª Janaina Monique Zanellato Albino, tendo no Ministério Público o Promotor de Justiça, Egidio Klauck e na defesa os advogados, Márcia Aparecida da Costa e Nei Eduardo Ries.
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