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O Tribunal do Júri de Palmas, no Centro-Sul do estado, condenou nesta terça-feira, 24 de maio, dois réus – um homem e uma mulher – denunciados pelo Ministério Público do Paraná por triplo homicídio. As penas foram de 54 e 61 anos de reclusão.
Conforme a denúncia, oferecida pela Promotoria de Justiça da comarca, na madrugada de 25 para 26 de março de 2018, as vítimas (um homem de 70 anos, sua esposa, de 58 anos, e uma filha do casal, de 26 anos, com deficiência física e mental) foram surpreendidas na sede da fazenda onde moravam. Os três foram amarrados e levados na caçamba de uma caminhonete até uma ponte sobre o Rio Ferro, de onde foram lançadas depois de serem esgorjadas.
O crime teria sido cometido a pedido de uma pessoa ainda não identificada que teria pago R$ 50 mil pela execução, cujas motivações não foram esclarecidas. O veículo das vítimas e alguns objetos da casa foram subtraídos para simular um roubo. Além dos dois réus condenados nesta semana, um terceiro comparsa foi executado dias após o triplo assassinato, uma adolescente que participou do crime foi responsabilizada perante a Justiça da Infância e da Juventude, e o quarto envolvido (que recebeu o pagamento pelos homicídios) está preso e ainda será submetido a julgamento.
Toda as teses apresentadas pelo MPPR foram acolhidas pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a prática dos crimes de homicídio qualificado (mediante promessa de pagamento, meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido) por três vezes em relação a cada acusado e furto qualificado pelo concurso de agentes e corrupção de menores (por quatro vezes, em relação a cada acusado).
Fonte MPPR
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