Acusados da morte de Douglas Mello são condenados pela justiça
Os cinco acusados da morte de Douglas Mello, ocorrida na noite do dia 15 para 16 de fevereiro de 2021, Na Linha Urutu, interior de Saudade do Iguaçu, foram condenados pela justiça do Fórum da Comarca de Chopinzinho. A sentença foi definida pela Juíza de Direito da Vara Criminal Comarca, Dra Vivian Hey Wescher e na acusação esteve o Ministério Público, tendo como assistente de acusação o advogado da família da vítima Dr Nivaldo José Bello Junior.
Os acusados não foram levados à júri popular tendo em vista que não foram enquadrados por crime contra a vida que é homicídio, e sim, crime contra o patrimônio, ou seja, latrocínio, que se refere à roubo seguido de morte, onde mesmo com a morte da vítima, a justiça entendeu que a finalidade do crime era o furto da caminhonete, a qual até hoje não foi encontrada, além de dinheiro e o celular da vítima que também foram levados.
Diante disso, os réus não foram submetidos ao tribunal do júri, sendo a pena definida pelo magistrado baseado nas provas apresentadas na instrução do inquérito.
Os 5 acusados foram enquadrados pelo crime de roubo majorado, ou seja, latrocínio, sendo que 2 também foram condenados por ocultação de cadáver.
Os envolvidos no crime foram detidos alguns dias depois do fato, durante a fase de investigação e transcurso do inquérito policial. Lembrando que o resultado da sentença cabe recurso por parte dos réus.
O resultado da condenação foi a seguinte:
– Edico Antônio dos Santos – 31 anos e 3 meses (latrocínio e ocultação de cadáver)
– Daniel Sutil, vulgo Facão – 30 anos e 2 meses (latrocínio e ocultação de cadáver)
– Sônia Mara de Lima Padilha – 29 anos e 2 meses (latrocínio)
– Suelen Andreza de Oliveira – 29 anos e 2 meses (latrocínio)
– Luana Regina da Silva Carvalho – 27 anos e 6 meses (latrocínio)
Informações da Rádio Chopinzinho
Douglas de Mello/Foto arquivo
Os cinco acusados da morte de Douglas Mello, ocorrida na noite do dia 15 para 16 de fevereiro de 2021, Na Linha Urutu, interior de Saudade do Iguaçu, foram condenados pela justiça do Fórum da Comarca de Chopinzinho. A sentença foi definida pela Juíza de Direito da Vara Criminal Comarca, Dra Vivian Hey Wescher e na acusação esteve o Ministério Público, tendo como assistente de acusação o advogado da família da vítima Dr Nivaldo José Bello Junior.
Os acusados não foram levados à júri popular tendo em vista que não foram enquadrados por crime contra a vida que é homicídio, e sim, crime contra o patrimônio, ou seja, latrocínio, que se refere à roubo seguido de morte, onde mesmo com a morte da vítima, a justiça entendeu que a finalidade do crime era o furto da caminhonete, a qual até hoje não foi encontrada, além de dinheiro e o celular da vítima que também foram levados.
Diante disso, os réus não foram submetidos ao tribunal do júri, sendo a pena definida pelo magistrado baseado nas provas apresentadas na instrução do inquérito.
Os 5 acusados foram enquadrados pelo crime de roubo majorado, ou seja, latrocínio, sendo que 2 também foram condenados por ocultação de cadáver.
Os envolvidos no crime foram detidos alguns dias depois do fato, durante a fase de investigação e transcurso do inquérito policial. Lembrando que o resultado da sentença cabe recurso por parte dos réus.
O resultado da condenação foi a seguinte:
– Edico Antônio dos Santos – 31 anos e 3 meses (latrocínio e ocultação de cadáver)
– Daniel Sutil, vulgo Facão – 30 anos e 2 meses (latrocínio e ocultação de cadáver)
– Sônia Mara de Lima Padilha – 29 anos e 2 meses (latrocínio)
– Suelen Andreza de Oliveira – 29 anos e 2 meses (latrocínio)
– Luana Regina da Silva Carvalho – 27 anos e 6 meses (latrocínio)
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