Acusado de homicídio foi condenado a 6 anos de prisão no regime semiaberto por Lesão Corporal que resultou em morte
Em julgamento realizado nesta quinta-feira (09), no Tribunal do Júri da Comarca de Francisco Beltrão, o réu Sivonei Bladof, popular “Alemão” foi condenado a uma pena de 6 anos de reclusão em regime fechado, concedida a progressão de regime na sentença ao regime semiaberto, por ser desclassificado o crime de homicídio qualificado, artigo 121 do Código Penal para o artigo 129 do Código Penal, que diz: “Lesão Corporal, Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena – reclusão, de quatro a doze anos”.
O crime:
No dia 18 de maio de 2020, por volta de 20h50 em uma residência, na Rua Santa Maria Goretti, bairro São Miguel, nas proximidades da Trincheira com a rodovia PR-483, onde Elias Cordeiro, junto com sua companheira Vanusa, teriam ido a casa de Alemão e comprado uma pedra de crack, para consumo, e ao saírem, constataram que a “pedra” era menor do que haviam pagado. Eles voltaram na casa, iniciaram uma discussão, e Vanusa, teria solicitado a devolução do dinheiro, quando Alemão partiu para cima dela, começou agredi-la e Magrão para defender a companheira, tentou interferir e foi agredido com um pedaço de madeira na cabeça, causando traumatismo craniano sendo a causa de sua morte, conforme laudo de exame de necropsia.
No Tribunal do Júri nesta quinta-feira, os jurados entenderam que o acusado não teve a intenção de matar, e por isso o crime foi desclassificado de homicídio para lesão corporal.
O Ministério Público manifestou interesse em recorrer da sentença.
O Julgamento foi presidido pela Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca Drª Janaína Monique Zanelatto Albino, tento no Ministério Público Promotor de Justiça Willian Rafael Scholz e na defesa o advogado nomeado Gilberto Carlos Richthcik.
Em julgamento realizado nesta quinta-feira (09), no Tribunal do Júri da Comarca de Francisco Beltrão, o réu Sivonei Bladof, popular “Alemão” foi condenado a uma pena de 6 anos de reclusão em regime fechado, concedida a progressão de regime na sentença ao regime semiaberto, por ser desclassificado o crime de homicídio qualificado, artigo 121 do Código Penal para o artigo 129 do Código Penal, que diz: “Lesão Corporal, Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena – reclusão, de quatro a doze anos”.
O crime:
No dia 18 de maio de 2020, por volta de 20h50 em uma residência, na Rua Santa Maria Goretti, bairro São Miguel, nas proximidades da Trincheira com a rodovia PR-483, onde Elias Cordeiro, junto com sua companheira Vanusa, teriam ido a casa de Alemão e comprado uma pedra de crack, para consumo, e ao saírem, constataram que a “pedra” era menor do que haviam pagado. Eles voltaram na casa, iniciaram uma discussão, e Vanusa, teria solicitado a devolução do dinheiro, quando Alemão partiu para cima dela, começou agredi-la e Magrão para defender a companheira, tentou interferir e foi agredido com um pedaço de madeira na cabeça, causando traumatismo craniano sendo a causa de sua morte, conforme laudo de exame de necropsia.
No Tribunal do Júri nesta quinta-feira, os jurados entenderam que o acusado não teve a intenção de matar, e por isso o crime foi desclassificado de homicídio para lesão corporal.
O Ministério Público manifestou interesse em recorrer da sentença.
O Julgamento foi presidido pela Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca Drª Janaína Monique Zanelatto Albino, tento no Ministério Público Promotor de Justiça Willian Rafael Scholz e na defesa o advogado nomeado Gilberto Carlos Richthcik.
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