Em julgamento realizado na quinta-feira (14), no Tribunal do Júri da Comarca de Francisco Beltrão, o réu Gilson Panzera, 48 anos, foi condenado a uma pena de 14 anos de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Ele foi julgado pela morte de Gilmar dos Santos, em crime de homicídio ocorrido no dia 02 de maio de 1999, em um salão de baile no interior de Francisco Beltrão.
O julgamento iniciou às 09h e terminou por volta de 23h45 onde os jurados entenderam que a tese da acusação de homicídio qualificado por motivo fútil prevaleceu.
A defesa tentou desqualificar o crime, porém não conseguiu convencer os jurados. A defesa deve recorrer da sentença.
O réu não compareceu no julgamento alegando impossibilidade financeira.
Após a sentença o Juiz de Direito expediu mandado de prisão e negou direito do réu de recorrer da sentença em liberdade.
Equipes do Pelotão de Trânsito, Furtos e Patrulha Rural do 21º BPM em conjunto com…
O Grupo Inocêncio e a família Sachini, comunicam com pesar o falecimento do senhor, Luiz…
O Pasc Serviços Funerários, juntamente com a família Sebben, comunicam com pesar a parentes e…
O Pasc Serviços Funerários, juntamente com a família Souza, comunicam com pesar a parentes e…
Prefeitos com contas desaprovadas não podem mais recorrer a vereadores. O Supremo Tribunal Federal (STF)…
O PASC e a Funerária Nossa Senhora Aparecida de Marmeleiro juntamente com as famílias Rodrigues…
This website uses cookies.