Acusado de duplo homicídio em atropelamento é absolvido em júri popular

Em julgamento realizado nesta quinta-feira (04), no Tribunal do Júri da Comarca de Francisco Beltrão, o réu Alduino Malinoski, 61 anos, foi absolvido da acusação de duplo homicídio, pela morte de Lucimara da Silva e Joel dos Reis Macedo.

Os fatos ocorreram na manhã do dia 07 de julho de 2017 na rodovia PR-180 em frente ao CRE bairro Água Branca, em Francisco Beltrão, onde o acusado conduzindo um veículo Peugeot/408, atropelou os pedestres que entraram em óbito no local. As vítimas moravam em Barracão e vieram a Francisco Beltrão para consulta médica no CRE.

Exame etilométrico apontou que o condutor estava sob efeito de bebida alcóolica e teria saído do local sem prestar socorro às vítimas.

Seis anos após, ocorreu o julgamento onde o Ministério Público defendeu a tese de que o acusado deveria ser julgado por homicídio doloso.

A defesa alegou que o acidente, apesar de ele estar comprovadamente sob efeito de bebida alcóolica, ocorreu após o acusado perder o controle do veículo ao passar a lombada que recentemente havia sido instalada no local. Segundo a defesa, após o acidente o acusado vendeu seus bens e indenizou as famílias das vítimas com o valor de R$ 100.000,00 para cada uma delas, e também ressarciu os prejuízos causados em alguns veículos que ele colidiu no local do acidente.

Ao final a decisão dos jurados foi pela absolvição do acusado, sentença que foi proferida pela Juíza de Direito Drª Janaina Monique Zanelatto Albino.

Atuou no Ministério Público o Promotor de Justiça Dr. Lucas Gabriel Scheidweiler e na defesa os advogados Rodrigo Biezus e Elton Ponciano.

4 de maio de 2023

PP News

Em julgamento realizado nesta quinta-feira (04), no Tribunal do Júri da Comarca de Francisco Beltrão, o réu Alduino Malinoski, 61 anos, foi absolvido da acusação de duplo homicídio, pela morte de Lucimara da Silva e Joel dos Reis Macedo.

Os fatos ocorreram na manhã do dia 07 de julho de 2017 na rodovia PR-180 em frente ao CRE bairro Água Branca, em Francisco Beltrão, onde o acusado conduzindo um veículo Peugeot/408, atropelou os pedestres que entraram em óbito no local. As vítimas moravam em Barracão e vieram a Francisco Beltrão para consulta médica no CRE.

Exame etilométrico apontou que o condutor estava sob efeito de bebida alcóolica e teria saído do local sem prestar socorro às vítimas.

Seis anos após, ocorreu o julgamento onde o Ministério Público defendeu a tese de que o acusado deveria ser julgado por homicídio doloso.

A defesa alegou que o acidente, apesar de ele estar comprovadamente sob efeito de bebida alcóolica, ocorreu após o acusado perder o controle do veículo ao passar a lombada que recentemente havia sido instalada no local. Segundo a defesa, após o acidente o acusado vendeu seus bens e indenizou as famílias das vítimas com o valor de R$ 100.000,00 para cada uma delas, e também ressarciu os prejuízos causados em alguns veículos que ele colidiu no local do acidente.

Ao final a decisão dos jurados foi pela absolvição do acusado, sentença que foi proferida pela Juíza de Direito Drª Janaina Monique Zanelatto Albino.

Atuou no Ministério Público o Promotor de Justiça Dr. Lucas Gabriel Scheidweiler e na defesa os advogados Rodrigo Biezus e Elton Ponciano.

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