Entenda como funciona o Botão do Pânico Virtual, ferramenta para vítimas de violência doméstica

Apenas três toques no celular e mulheres vítimas de violência doméstica e familiar podem acionar a Polícia Militar. É para agilizar o atendimento emergencial nesses casos que foi criado o Botão do Pânico Virtual, dispositivo lançado no dia 12 (sexta-feira) que passou a integrar o App 190.

O botão é liberado apenas para mulheres que possuam medidas protetivas de urgência, concedidas através da Lei Maria da Penha. Ele possui duas funcionalidades: a primeira é o acionamento imediato da Polícia Militar, que terá acesso à geolocalização do celular e fará um atendimento de emergência por meio das informações disponíveis no aplicativo.

A segunda é a gravação do som ambiente durante 60 segundos, que é enviada à equipe policial como material de apoio para a compreensão do contexto da emergência. As duas funcionalidades operam independentemente, de modo que, caso a vítima feche o aplicativo durante a gravação do som, isso não interfira no seu atendimento.

A iniciativa é fruto de uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Paraná, Assembleia Legislativa e Governo do Estado, através das secretarias da Segurança Pública, da Justiça, Família e Trabalho, Celepar e Polícia Militar.

QUEM PODE USAR – O objetivo do aplicativo é dar atendimento emergencial e prioritário às vítimas de violência doméstica que possuam a medida protetiva e estejam sob grave risco.

Para as mulheres que já possuem a restrição, é necessário apenas a autorização do juiz responsável pelo caso. A desembargadora Ana Lúcia Lourenço, coordenadora da Cevid (Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar) no TJPR, explica que qualquer mulher que já possua a medida e ainda se sinta em situação de risco pode requerer o uso do botão.

“Esse contato pode ser feito por meio de comunicação a autoridade policial, que encaminhará o pedido ao magistrado; por intermédio do Ministério Público; pela Defensoria Pública ou ainda pelo advogado particular da vítima”, diz a desembargadora. Os números do TJPR mostram que, em todo o Estado, mais de 29 mil mulheres têm medidas protetivas de urgência.

Mulheres que não possuam medidas protetivas e se sintam ameaçadas devem buscar o serviço da Justiça para obter a restrição. A desembargadora explica que, para isso, a vítima pode procurar a Polícia Civil, a Defensoria Pública ou um Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. O juiz então analisa o caso e concede a ordem judicial.

A desembargadora reforça que a concessão do Botão do Pânico pode ser dada tanto a mulheres que já possuam a restrição como àquelas que obtenham a medida futuramente.

COMO BAIXAR – Uma vez com a liberação judicial, a vítima deve fazer o download do aplicativo 190 PR, disponível para celulares Android (via Google Play) ou iPhone (via App Store). No primeiro acesso ao app será necessário fazer um cadastro com informações básicas, confirmando os dados informados na medida protetiva, e liberar o uso do GPS pelo aplicativo – o que é essencial para o atendimento emergencial por parte da PM. Após o cadastro e liberação, o Botão do Pânico é automaticamente liberado no aplicativo para quem já possuir a autorização para usá-lo.

COMO ACIONAR – Após o cadastro, o botão do pânico pode ser acionado pela vítima a qualquer momento do dia. Para isso, basta abrir o aplicativo. O botão estará visível em vermelho na parte inferior da tela inicial do app. Para acioná-lo, a vítima deve deslizar o botão e, em seguida, selecionar o nome do agressor que está violando a medida naquele momento.

Para ler a matéria completa acesse AQUI

17 de março de 2021

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Apenas três toques no celular e mulheres vítimas de violência doméstica e familiar podem acionar a Polícia Militar. É para agilizar o atendimento emergencial nesses casos que foi criado o Botão do Pânico Virtual, dispositivo lançado no dia 12 (sexta-feira) que passou a integrar o App 190.

O botão é liberado apenas para mulheres que possuam medidas protetivas de urgência, concedidas através da Lei Maria da Penha. Ele possui duas funcionalidades: a primeira é o acionamento imediato da Polícia Militar, que terá acesso à geolocalização do celular e fará um atendimento de emergência por meio das informações disponíveis no aplicativo.

A segunda é a gravação do som ambiente durante 60 segundos, que é enviada à equipe policial como material de apoio para a compreensão do contexto da emergência. As duas funcionalidades operam independentemente, de modo que, caso a vítima feche o aplicativo durante a gravação do som, isso não interfira no seu atendimento.

A iniciativa é fruto de uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Paraná, Assembleia Legislativa e Governo do Estado, através das secretarias da Segurança Pública, da Justiça, Família e Trabalho, Celepar e Polícia Militar.

QUEM PODE USAR – O objetivo do aplicativo é dar atendimento emergencial e prioritário às vítimas de violência doméstica que possuam a medida protetiva e estejam sob grave risco.

Para as mulheres que já possuem a restrição, é necessário apenas a autorização do juiz responsável pelo caso. A desembargadora Ana Lúcia Lourenço, coordenadora da Cevid (Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar) no TJPR, explica que qualquer mulher que já possua a medida e ainda se sinta em situação de risco pode requerer o uso do botão.

“Esse contato pode ser feito por meio de comunicação a autoridade policial, que encaminhará o pedido ao magistrado; por intermédio do Ministério Público; pela Defensoria Pública ou ainda pelo advogado particular da vítima”, diz a desembargadora. Os números do TJPR mostram que, em todo o Estado, mais de 29 mil mulheres têm medidas protetivas de urgência.

Mulheres que não possuam medidas protetivas e se sintam ameaçadas devem buscar o serviço da Justiça para obter a restrição. A desembargadora explica que, para isso, a vítima pode procurar a Polícia Civil, a Defensoria Pública ou um Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. O juiz então analisa o caso e concede a ordem judicial.

A desembargadora reforça que a concessão do Botão do Pânico pode ser dada tanto a mulheres que já possuam a restrição como àquelas que obtenham a medida futuramente.

COMO BAIXAR – Uma vez com a liberação judicial, a vítima deve fazer o download do aplicativo 190 PR, disponível para celulares Android (via Google Play) ou iPhone (via App Store). No primeiro acesso ao app será necessário fazer um cadastro com informações básicas, confirmando os dados informados na medida protetiva, e liberar o uso do GPS pelo aplicativo – o que é essencial para o atendimento emergencial por parte da PM. Após o cadastro e liberação, o Botão do Pânico é automaticamente liberado no aplicativo para quem já possuir a autorização para usá-lo.

COMO ACIONAR – Após o cadastro, o botão do pânico pode ser acionado pela vítima a qualquer momento do dia. Para isso, basta abrir o aplicativo. O botão estará visível em vermelho na parte inferior da tela inicial do app. Para acioná-lo, a vítima deve deslizar o botão e, em seguida, selecionar o nome do agressor que está violando a medida naquele momento.

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