Polícia Ambiental autua infrator em meio milhão de reais por destruir área de floresta nativa

Na tarde de sexta-feira (05) em atendimento ao Ofício do Comandante da 2ª Cia 3º BPM de Palmas, que solicitou medidas administrativas referente a possível corte de árvores e dano a vegetação nativa na zona rural do município, a Polícia Militar Ambiental realizou vistoria no local  e constatou desmate em meio a floresta, destruindo vegetação pertencente ao Bioma Mata Atlântica, classificada como floresta ombrófila mista, conforme previsto na lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 e mapa do instituto brasileiro de geografia e estatística – IBGE.

E, que a área desmatada é vegetação secundária em estágio médio de regeneração, conforme resolução CONAMA nº 2, de 18 de março de 1994, pois foram identificados nos locais espécies lenhosas, tais como: angico, acoita-cavalo, cedro, canela, entre outras, típicas deste estágio, com distribuição diamétrica variando entre 10 à 40 cm; assim como também foram constatadas no local árvores da espécie araucária (Araucária angustifolia) constante em Lista Vermelha de Plantas Ameaçadas em extinção no Estado do Paraná, editada em 1995.

O perímetro total do dano foi de 15,2 hectares, sendo lavrada multa para o operador da máquina e para o proprietário do maquinário, bem como notificado o proprietário da área, que em decorrência do surto de COVID não pode se fazer presente, sendo agendado para o dia 11/03/2021 ele comparecer no Posto da Polícia Ambiental de Francisco Beltrão para lavratura do auto de infração.

O auto de infração ambiental ficou estipulado em mais de meio milhão de reais (R$504.000,00).

6 de março de 2021

Fotos Polícia Militar

Na tarde de sexta-feira (05) em atendimento ao Ofício do Comandante da 2ª Cia 3º BPM de Palmas, que solicitou medidas administrativas referente a possível corte de árvores e dano a vegetação nativa na zona rural do município, a Polícia Militar Ambiental realizou vistoria no local  e constatou desmate em meio a floresta, destruindo vegetação pertencente ao Bioma Mata Atlântica, classificada como floresta ombrófila mista, conforme previsto na lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 e mapa do instituto brasileiro de geografia e estatística – IBGE.

E, que a área desmatada é vegetação secundária em estágio médio de regeneração, conforme resolução CONAMA nº 2, de 18 de março de 1994, pois foram identificados nos locais espécies lenhosas, tais como: angico, acoita-cavalo, cedro, canela, entre outras, típicas deste estágio, com distribuição diamétrica variando entre 10 à 40 cm; assim como também foram constatadas no local árvores da espécie araucária (Araucária angustifolia) constante em Lista Vermelha de Plantas Ameaçadas em extinção no Estado do Paraná, editada em 1995.

O perímetro total do dano foi de 15,2 hectares, sendo lavrada multa para o operador da máquina e para o proprietário do maquinário, bem como notificado o proprietário da área, que em decorrência do surto de COVID não pode se fazer presente, sendo agendado para o dia 11/03/2021 ele comparecer no Posto da Polícia Ambiental de Francisco Beltrão para lavratura do auto de infração.

O auto de infração ambiental ficou estipulado em mais de meio milhão de reais (R$504.000,00).

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