Francisco Beltrão vai aderir decreto estadual e atividades não essenciais vão fechar por 10 dias
O prefeito Cleber Fontana anunciou na tarde desta sexta-feira (26) que o município de Francisco Beltrão vai aderir integralmente o novo decreto estadual determinado pelo governador do estado no final da manhã de hoje sobre o enfrentamento a pandemia da Covid-19.
O decreto número 6.983/2021 entra em vigor à 0h deste sábado (27) e tem validade até às 5 horas do dia 08 de março, podendo ser prorrogado ou não, a depender do comportamento da pandemia no território paranaense durante o período.
Confira as determinações:
- Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais.
- Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 05h.
- Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 05h
- Suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e instituições estaduais públicas e privadas.
Adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação. - Atividades religiosas funcionam somente com atendimento individual ou culto on-line
Regime de teletrabalho para órgãos do estado. - Permitidos delivery, drive-thru e take away.
- Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível.
- Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas.
- Intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas.
Serviços essenciais:
- Captação, tratamento e distribuição de água;
- Assistência médica e hospitalar;
- Assistência veterinária;
Produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery; - Produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery;
- Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
Funerários; - Transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
- Fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;
- Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
- Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Telecomunicações;
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
Processamento de dados ligados a serviços essenciais; - Imprensa;
- Segurança privada;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Serviço postal e o correio aéreo nacional;
Controle de tráfego aéreo e navegação aérea; - Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
- Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
- Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
- Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
- Setores industrial e da construção civil, em geral;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural;
- Iluminação pública;
- Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; - Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária;
- Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
- Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
- Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
- Fiscalização do trabalho;
- Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
- Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa;
- Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
- Serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
- Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.
Foto Divulgação PMFB
O prefeito Cleber Fontana anunciou na tarde desta sexta-feira (26) que o município de Francisco Beltrão vai aderir integralmente o novo decreto estadual determinado pelo governador do estado no final da manhã de hoje sobre o enfrentamento a pandemia da Covid-19.
O decreto número 6.983/2021 entra em vigor à 0h deste sábado (27) e tem validade até às 5 horas do dia 08 de março, podendo ser prorrogado ou não, a depender do comportamento da pandemia no território paranaense durante o período.
Confira as determinações:
- Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais.
- Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 05h.
- Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 05h
- Suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e instituições estaduais públicas e privadas.
Adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação. - Atividades religiosas funcionam somente com atendimento individual ou culto on-line
Regime de teletrabalho para órgãos do estado. - Permitidos delivery, drive-thru e take away.
- Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível.
- Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas.
- Intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas.
Serviços essenciais:
- Captação, tratamento e distribuição de água;
- Assistência médica e hospitalar;
- Assistência veterinária;
Produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery; - Produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery;
- Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
Funerários; - Transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
- Fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;
- Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
- Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Telecomunicações;
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
Processamento de dados ligados a serviços essenciais; - Imprensa;
- Segurança privada;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Serviço postal e o correio aéreo nacional;
Controle de tráfego aéreo e navegação aérea; - Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
- Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
- Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
- Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
- Setores industrial e da construção civil, em geral;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural;
- Iluminação pública;
- Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; - Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária;
- Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
- Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
- Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
- Fiscalização do trabalho;
- Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
- Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa;
- Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
- Serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
- Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.
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