Homem que matou ex-namorada e ateou fogo em carro com o corpo da vítima é condenado a 30 anos de prisão
O Tribunal do Júri de Pinhão, no Centro-Sul do estado, condenou a 30 anos, 5 meses e 27 dias de reclusão em regime fechado um homem que matou, por asfixia, a ex-namorada, por não aceitar o fim do relacionamento, e em seguida ateou fogo no carro em que estava o corpo da vítima. O crime ocorreu em 5 de julho de 2019. Ele foi condenado por homicídio qualificado (feminicídio, meio cruel e motivo torpe), ocultação e destruição de cadáver e incêndio.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pinhão, o crime foi cometido contra a mulher em razão de sua condição do sexo feminino, no âmbito de violência doméstica, por meio cruel (asfixia) e por motivo torpe, vez que o réu não aceitou o fim do relacionamento. Após praticar o feminicídio, o autor do crime, na tentativa de ocultar o corpo, ateou fogo no veículo em que estava a mulher, em local ermo do município (uma estrada vicinal na localidade de Faxinal dos Soares).
A decisão manteve a prisão preventiva do réu, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, considerando-se o “grau de brutalidade do delito praticado e a periculosidade concreta do acusado”.
Fonte MPPR
Foto: Divulgação
O Tribunal do Júri de Pinhão, no Centro-Sul do estado, condenou a 30 anos, 5 meses e 27 dias de reclusão em regime fechado um homem que matou, por asfixia, a ex-namorada, por não aceitar o fim do relacionamento, e em seguida ateou fogo no carro em que estava o corpo da vítima. O crime ocorreu em 5 de julho de 2019. Ele foi condenado por homicídio qualificado (feminicídio, meio cruel e motivo torpe), ocultação e destruição de cadáver e incêndio.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pinhão, o crime foi cometido contra a mulher em razão de sua condição do sexo feminino, no âmbito de violência doméstica, por meio cruel (asfixia) e por motivo torpe, vez que o réu não aceitou o fim do relacionamento. Após praticar o feminicídio, o autor do crime, na tentativa de ocultar o corpo, ateou fogo no veículo em que estava a mulher, em local ermo do município (uma estrada vicinal na localidade de Faxinal dos Soares).
A decisão manteve a prisão preventiva do réu, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, considerando-se o “grau de brutalidade do delito praticado e a periculosidade concreta do acusado”.
Fonte MPPR
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