Polícia Militar acaba com confraternização e aglomeração de jovens durante a madrugada
A Polícia Militar foi acionada na madrugada desta quinta-feira (04), para atender uma ocorrência de perturbação do sossego na Estrada Municipal Fazenda da Barra, bairro Parque do Som.
Segundo a PM, o solicitante relatou que havia diversos veículos obstruindo a pista de rolamento e pessoas dançando sobre a via. Ao chegar no local, os policiais miliares confirmaram a denúncia e realizaram a abordagem e identificação das pessoas, as quais estavam fazendo algazarra e ingerindo bebida alcoólica. Ainda conforme a PM, a maioria dos abordados declararam ser acadêmicos do curso de Medicina e que se reuniram no local para fazer uma confraternização com bebidas alcoólicas e danças, os quais não indicaram o organizador do evento e sim declaram que todos eram os organizadores.
Os abordados estavam aglomerados e sem o uso de máscaras de proteção facial, tampouco as traziam consigo, descumprindo assim os decretos municipal e estadual que definem medidas de enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19. Os envolvidos foram advertidos e orientados a deixar o local, sendo qualificadas 32 pessoas.
A ocorrência será informada ao Ministério Público em virtude dos crimes de desobediência e de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Já por volta das 2h20, uma equipe PM visualizou um veículo VW/Jetta trafegando em zig-zag na rua Industrial, no bairro Industrial, e realizou a abordagem. O condutor (22) estava com a documentação em dia, porém foi visualizado no console do veículo um copo de bebida alcoólica. Foi constatado que ele estava presente na aglomeração atendida anteriormente, e ao ser indagado, afirmou ter ingerido bebida alcoólica, fato confirmado após a realização do teste do bafômetro, constatando 0,39mg/l. Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado pelo crime de embriaguez ao volante, tipificado no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção que varia de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
(Comunicação Social 3º BPM)
Foto Polícia Militar
A Polícia Militar foi acionada na madrugada desta quinta-feira (04), para atender uma ocorrência de perturbação do sossego na Estrada Municipal Fazenda da Barra, bairro Parque do Som.
Segundo a PM, o solicitante relatou que havia diversos veículos obstruindo a pista de rolamento e pessoas dançando sobre a via. Ao chegar no local, os policiais miliares confirmaram a denúncia e realizaram a abordagem e identificação das pessoas, as quais estavam fazendo algazarra e ingerindo bebida alcoólica. Ainda conforme a PM, a maioria dos abordados declararam ser acadêmicos do curso de Medicina e que se reuniram no local para fazer uma confraternização com bebidas alcoólicas e danças, os quais não indicaram o organizador do evento e sim declaram que todos eram os organizadores.
Os abordados estavam aglomerados e sem o uso de máscaras de proteção facial, tampouco as traziam consigo, descumprindo assim os decretos municipal e estadual que definem medidas de enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19. Os envolvidos foram advertidos e orientados a deixar o local, sendo qualificadas 32 pessoas.
A ocorrência será informada ao Ministério Público em virtude dos crimes de desobediência e de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Já por volta das 2h20, uma equipe PM visualizou um veículo VW/Jetta trafegando em zig-zag na rua Industrial, no bairro Industrial, e realizou a abordagem. O condutor (22) estava com a documentação em dia, porém foi visualizado no console do veículo um copo de bebida alcoólica. Foi constatado que ele estava presente na aglomeração atendida anteriormente, e ao ser indagado, afirmou ter ingerido bebida alcoólica, fato confirmado após a realização do teste do bafômetro, constatando 0,39mg/l. Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado pelo crime de embriaguez ao volante, tipificado no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção que varia de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
(Comunicação Social 3º BPM)
Mais lidas
Desenvolvido por BW2 Tecnologia