Homem é preso através de mandado de prisão por abandono material do filho
A Polícia Militar do 3º BPM cumpriu na quinta-feira (28), um mandado de prisão contra um homem expedido pela Vara de Execução em Meio Aberto e Fechado de Pato Branco pelo Artigo 244-b do Código Penal. Após ser preso o homem foi entregue no DEPEN ficando a disposição da Justiça.
Abandono material, previsto no artigo 244, caput, do Código Penal, que prescreve: “Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País”.
Divulgação PM
A Polícia Militar do 3º BPM cumpriu na quinta-feira (28), um mandado de prisão contra um homem expedido pela Vara de Execução em Meio Aberto e Fechado de Pato Branco pelo Artigo 244-b do Código Penal. Após ser preso o homem foi entregue no DEPEN ficando a disposição da Justiça.
Abandono material, previsto no artigo 244, caput, do Código Penal, que prescreve: “Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País”.
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