Mulher acusada de matar criança envenenada por vingança é condenada a 30 anos de prisão
Uma mulher de 30 anos foi condenada nesta sexta-feira (31), em julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Goioerê.
O júri a considerou culpada pela morte por envenenamento de uma criança com dois anos e meio de idade e por tentar matar, também por envenenamento, a outra criança, de um ano e meio. A acusada foi condenada há 18 anos pelo crime de homicídio e 12 anos pela tentativa de homicídio, totalizando 30 anos de prisão.
O crime aconteceu no dia 30 de junho de 2009, no Jardim Universitário, em Goioerê. As crianças eram filhas de uma vizinha da ré, que pediu que ela cuidasse dos menores até que ela fosse ao centro da cidade.
A acusada teria colocado veneno na mamadeira das crianças. Uma morreu na hora e a outra foi socorrida a tempo.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime foi cometido por vingança, uma vez que ela teria tomado conhecimento que seu marido teria tido um caso extraconjugal com a vizinha, mãe das crianças, e que uma das crianças seria fruto desse relacionamento.
O promotor de justiça argumentou que no processo não havia dúvida da culpabilidade da ré e pediu que ela fosse condenada por homicídio e tentativa de homicídio, ambas na forma qualificada pelo motivo torpe, ou seja, a vingança.
Informações Goionews
Foto Goionews
Uma mulher de 30 anos foi condenada nesta sexta-feira (31), em julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Goioerê.
O júri a considerou culpada pela morte por envenenamento de uma criança com dois anos e meio de idade e por tentar matar, também por envenenamento, a outra criança, de um ano e meio. A acusada foi condenada há 18 anos pelo crime de homicídio e 12 anos pela tentativa de homicídio, totalizando 30 anos de prisão.
O crime aconteceu no dia 30 de junho de 2009, no Jardim Universitário, em Goioerê. As crianças eram filhas de uma vizinha da ré, que pediu que ela cuidasse dos menores até que ela fosse ao centro da cidade.
A acusada teria colocado veneno na mamadeira das crianças. Uma morreu na hora e a outra foi socorrida a tempo.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime foi cometido por vingança, uma vez que ela teria tomado conhecimento que seu marido teria tido um caso extraconjugal com a vizinha, mãe das crianças, e que uma das crianças seria fruto desse relacionamento.
O promotor de justiça argumentou que no processo não havia dúvida da culpabilidade da ré e pediu que ela fosse condenada por homicídio e tentativa de homicídio, ambas na forma qualificada pelo motivo torpe, ou seja, a vingança.
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