MPPR faz termo de ajuste com agente de saúde e mais dez pessoas por desrespeitarem isolamento durante pandemia

O Ministério Público do Paraná através da Promotoria de Justiça de São João firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com 11 pessoas que descumpriram medidas sanitárias para controle da pandemia de coronavírus (Covid-19). Entre os compromissários, está um agente comunitário de saúde de São Jorge D’ Oeste (município da comarca), realizador de um evento que gerou aglomeração, sem o uso de máscara e álcool em gel, em uma residência na zona rural do município.

Por haver promovido o evento mesmo após ter sido alertado pela administração pública quanto às normas vigentes que o proibiam, o agente de saúde terá que arcar com multa em valor equivalente a seu vencimento bruto.

Multas

Foram estabelecidas no TAC multas para cada compromissário, de acordo com as suas peculiaridades – os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal da Saúde de São Jorge D’ Oeste. Os participantes comprometeram-se ainda a não praticar novamente condutas que impliquem afronta a qualquer medida de combate à proliferação da Covid-19, sob pena de pagamento de nova multa.

Fonte MPPR

28 de agosto de 2020

Foto Reprodução

O Ministério Público do Paraná através da Promotoria de Justiça de São João firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com 11 pessoas que descumpriram medidas sanitárias para controle da pandemia de coronavírus (Covid-19). Entre os compromissários, está um agente comunitário de saúde de São Jorge D’ Oeste (município da comarca), realizador de um evento que gerou aglomeração, sem o uso de máscara e álcool em gel, em uma residência na zona rural do município.

Por haver promovido o evento mesmo após ter sido alertado pela administração pública quanto às normas vigentes que o proibiam, o agente de saúde terá que arcar com multa em valor equivalente a seu vencimento bruto.

Multas

Foram estabelecidas no TAC multas para cada compromissário, de acordo com as suas peculiaridades – os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal da Saúde de São Jorge D’ Oeste. Os participantes comprometeram-se ainda a não praticar novamente condutas que impliquem afronta a qualquer medida de combate à proliferação da Covid-19, sob pena de pagamento de nova multa.

Fonte MPPR

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