PRF detém foragido da Justiça na BR-280
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), prendeu um homem de 40 anos, na segunda (10), em Flor da Serra do Sul. Contra ele havia um mandado de prisão em aberto por posse ilegal de arma de fogo.
Por volta das 11h40, agentes da PRF, em rondas pela BR-280, abordaram um homem que conduzia um GM Monza. Ele se deslocava de Dionísio Cerqueira (SC) a Marmeleiro.
Ao se proceder às consultas pertinentes ao veículo e ao cidadão nos sistemas informatizados da PRF, verificou-se que contra o homem havia um mandado de prisão de sentença condenatória por posse ilegal de arma de fogo, crime previsto no estatuto do desarmamento e que tem uma pena prevista de 1 a 3 anos de prisão.
Diante da ordem de prisão expedida pela Justiça Estadual de Santa Catarina, o motorista foi conduzido até o Departamento Penitenciário em Francisco Beltrão, para os registros próprios àquela Instituição e o veículo foi liberado à companheira do detido.
A PRF reforça que denúncias de foragidos da justiça que transitem por rodovias federais podem ser feitas pelo 191 e não é preciso se identificar.
Assessoria PRF
Foto PRF/Divulgação
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), prendeu um homem de 40 anos, na segunda (10), em Flor da Serra do Sul. Contra ele havia um mandado de prisão em aberto por posse ilegal de arma de fogo.
Por volta das 11h40, agentes da PRF, em rondas pela BR-280, abordaram um homem que conduzia um GM Monza. Ele se deslocava de Dionísio Cerqueira (SC) a Marmeleiro.
Ao se proceder às consultas pertinentes ao veículo e ao cidadão nos sistemas informatizados da PRF, verificou-se que contra o homem havia um mandado de prisão de sentença condenatória por posse ilegal de arma de fogo, crime previsto no estatuto do desarmamento e que tem uma pena prevista de 1 a 3 anos de prisão.
Diante da ordem de prisão expedida pela Justiça Estadual de Santa Catarina, o motorista foi conduzido até o Departamento Penitenciário em Francisco Beltrão, para os registros próprios àquela Instituição e o veículo foi liberado à companheira do detido.
A PRF reforça que denúncias de foragidos da justiça que transitem por rodovias federais podem ser feitas pelo 191 e não é preciso se identificar.
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