Dona de bar é denunciada por favorecimento a prostituição
Na quarta-feira (04) a Polícia Militar de Salto do Lontra foi informada pelo Conselho Tutelar de que em um bar na cidade estava ocorrendo a prostituição de menores.
Acompanhados dos conselheiros os policiais foram até o local onde localizaram duas menores de 17 e 16 anos que estavam trabalhando no local junto com a proprietária do estabelecimento.
Após os procedimentos, o Conselho Tutelar encaminhou as menores até o pelotão policial e a proprietária do bar foi levada para a delegacia da Polícia Civil para as devidas providências.
Favorecimento a Prostituição
Artigo 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. (Código Penal)
Foto: PM
Na quarta-feira (04) a Polícia Militar de Salto do Lontra foi informada pelo Conselho Tutelar de que em um bar na cidade estava ocorrendo a prostituição de menores.
Acompanhados dos conselheiros os policiais foram até o local onde localizaram duas menores de 17 e 16 anos que estavam trabalhando no local junto com a proprietária do estabelecimento.
Após os procedimentos, o Conselho Tutelar encaminhou as menores até o pelotão policial e a proprietária do bar foi levada para a delegacia da Polícia Civil para as devidas providências.
Favorecimento a Prostituição
Artigo 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. (Código Penal)
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