Condutor é preso em flagrante suspeito de dirigir veículo sob efeito de droga

Na quarta-feira (08) policiais militares abordaram um Hyundai na Rua Santa Luzia, Jardim Santa Fé, em Francisco Beltrão e sentiram odor de maconha no veículo.

Conforme a PM, um dos ocupantes assumiu que estaria fumando um cigarro da droga. Durante revista no carro foi encontrada uma bolsa feminina no banco do passageiro e localizado um envelope contendo aproximadamente 6 gramas de maconha, e um cigarro pronto para uso. Uma passageira assumiu a posse da droga.

Ainda conforme a PM, ao verificar a documentação junto ao sistema os policiais constataram que o condutor estava com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa.

O condutor e a passageira que estava com a droga foram encaminhados a 19ª Subdivisão Policial. O veículo foi recolhido ao pátio da 30ª Ciretran. Os outros ocupantes foram liberados no local.

Na 19ª SDP foi determinada a realização do auto de prisão em flagrante em desfavor do condutor, como incurso no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (haja vista estar dirigindo veículo automotor após suposto uso de substância psicoativa) e Termo Circunstanciado em desfavor da passageira, como incursa no artigo 28 da lei 11.343/2006 (haja vista que a droga apreendida pertencia a ela).

9 de janeiro de 2020

Foto Divulgação

Na quarta-feira (08) policiais militares abordaram um Hyundai na Rua Santa Luzia, Jardim Santa Fé, em Francisco Beltrão e sentiram odor de maconha no veículo.

Conforme a PM, um dos ocupantes assumiu que estaria fumando um cigarro da droga. Durante revista no carro foi encontrada uma bolsa feminina no banco do passageiro e localizado um envelope contendo aproximadamente 6 gramas de maconha, e um cigarro pronto para uso. Uma passageira assumiu a posse da droga.

Ainda conforme a PM, ao verificar a documentação junto ao sistema os policiais constataram que o condutor estava com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa.

O condutor e a passageira que estava com a droga foram encaminhados a 19ª Subdivisão Policial. O veículo foi recolhido ao pátio da 30ª Ciretran. Os outros ocupantes foram liberados no local.

Na 19ª SDP foi determinada a realização do auto de prisão em flagrante em desfavor do condutor, como incurso no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (haja vista estar dirigindo veículo automotor após suposto uso de substância psicoativa) e Termo Circunstanciado em desfavor da passageira, como incursa no artigo 28 da lei 11.343/2006 (haja vista que a droga apreendida pertencia a ela).

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