Projeto de lei pretende proibir bloqueio de rodovias durante obras de manutenção
O projeto de lei que proíbe o bloqueio de rodovias de todo o Paraná durante a realização de obras de manutenção seguiu para sanção, ou veto, do Poder Executivo. A redação final foi aprovada em sessão plenária na quarta-feira (27), na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep). O projeto é assinado pelo deputado Marcio Pacheco (PDT).
De acordo com a proposta, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) e as concessionárias de pedágio que atuam no estado deverão providenciar a sinalização de acordo com a disponibilidade da pista ou acostamento para que seja possível manter, com segurança, o fluxo de veículos nos dois sentidos da via de forma ininterrupta.
O projeto determina que os administradores das rodovias passem a adotar procedimentos como promover a realização da obra de forma que seja comprometido apenas um lado da via por vez, permitindo assim que uma das pistas e um dos acostamentos estejam sempre disponíveis para o tráfego de veículos nos dois sentidos ininterruptamente; e providenciar sinalização adequada para garantir a segurança dos veículos e motoristas.
Caso a obra exija a interrupção completa da rodovia, o DER e as concessionárias deverão sinalizar de maneira eficiente e com grande antecedência do ponto de bloqueio, utilizando dispositivos de segurança. Ainda de acordo com o texto, os administradores das rodovias deverão evitar a interrupção de longos trechos de pista.
Informações Alep
Foto reprodução Rota Oeste
O projeto de lei que proíbe o bloqueio de rodovias de todo o Paraná durante a realização de obras de manutenção seguiu para sanção, ou veto, do Poder Executivo. A redação final foi aprovada em sessão plenária na quarta-feira (27), na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep). O projeto é assinado pelo deputado Marcio Pacheco (PDT).
De acordo com a proposta, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) e as concessionárias de pedágio que atuam no estado deverão providenciar a sinalização de acordo com a disponibilidade da pista ou acostamento para que seja possível manter, com segurança, o fluxo de veículos nos dois sentidos da via de forma ininterrupta.
O projeto determina que os administradores das rodovias passem a adotar procedimentos como promover a realização da obra de forma que seja comprometido apenas um lado da via por vez, permitindo assim que uma das pistas e um dos acostamentos estejam sempre disponíveis para o tráfego de veículos nos dois sentidos ininterruptamente; e providenciar sinalização adequada para garantir a segurança dos veículos e motoristas.
Caso a obra exija a interrupção completa da rodovia, o DER e as concessionárias deverão sinalizar de maneira eficiente e com grande antecedência do ponto de bloqueio, utilizando dispositivos de segurança. Ainda de acordo com o texto, os administradores das rodovias deverão evitar a interrupção de longos trechos de pista.
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