PRF flagra duas vezes em menos de uma hora o mesmo condutor embriagado

A PRF em Ponta Grossa abordou na tarde de sábado (12) uma Strada conduzida por um home de  48 anos em frente à Unidade PRF Caetano na BR-373.

O motorista realizou teste de etilômetro que apontou um teor de 0,25 mg/L. Devido ao índice de  alcoolemia ele foi apenas notificado conforme o previsto no CTB e teve seu veículo liberado à um condutor habilitado que realizou o teste com resultado negativo para consumo de bebidas alcoólicas.

Na oportunidade o condutor  foi informado de que não poderia conduzir veículo automotor em estado de embriaguez e a nova condutora foi informada de que a partir daquele momento seria responsável pelo veículo.

Posteriormente, por volta das 16h50 a mesma equipe PRF  deslocava-se pela Avenida Souza Naves (km 173 da BR-373) quando novamente visualizou o condutor  conduzindo o mesmo veículo.

Novamente foi realizado  teste de etilômetro, cujo resultado apontou um teor de 0,50 mg/L, portanto, aumentando o índice é que já passa a ser considerado crime de trânsito.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao motorista o qual foi encaminhado à 13a SDP para lavratura do Auto de prisão em flagrante delito.

Informações BDCom PRF

13 de outubro de 2019

Foto PRF

A PRF em Ponta Grossa abordou na tarde de sábado (12) uma Strada conduzida por um home de  48 anos em frente à Unidade PRF Caetano na BR-373.

O motorista realizou teste de etilômetro que apontou um teor de 0,25 mg/L. Devido ao índice de  alcoolemia ele foi apenas notificado conforme o previsto no CTB e teve seu veículo liberado à um condutor habilitado que realizou o teste com resultado negativo para consumo de bebidas alcoólicas.

Na oportunidade o condutor  foi informado de que não poderia conduzir veículo automotor em estado de embriaguez e a nova condutora foi informada de que a partir daquele momento seria responsável pelo veículo.

Posteriormente, por volta das 16h50 a mesma equipe PRF  deslocava-se pela Avenida Souza Naves (km 173 da BR-373) quando novamente visualizou o condutor  conduzindo o mesmo veículo.

Novamente foi realizado  teste de etilômetro, cujo resultado apontou um teor de 0,50 mg/L, portanto, aumentando o índice é que já passa a ser considerado crime de trânsito.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao motorista o qual foi encaminhado à 13a SDP para lavratura do Auto de prisão em flagrante delito.

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