Após de envolver em acidente na BR-373, condutor é preso por embriaguez
A Polícia Rodoviária Federal prendeu na quinta-feira (01) um condutor embriagado que se envolveu em um acidente no km 416 na BR-373 em Candói.
O acidente ocorreu por volta das 07h40, e envolveu um veículo GM/Corsa de Francisco Beltrão que colidiu contra um barranco e capotou sobre a via.
O condutor de 37 anos sofreu ferimentos leves e foi encaminhado ao Hospital Santa Clara em Candói. O teste de etilômetro constatou o teor de 0,49 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Além disso, o condutor não possui carteira nacional de habilitação.
A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Guarapuava.
O crime de embriaguez ao volante previsto no artigo. 306 da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro -, no qual vem criminalizada a conduta de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, podendo ser punido com detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Somente na circunscrição da Delegacia da PRF de Ponta Grossa no ano de 2019 já foram autuados 215 condutores dirigindo sob influência de álcool.
As informações são da PRF.
Foto PRF
A Polícia Rodoviária Federal prendeu na quinta-feira (01) um condutor embriagado que se envolveu em um acidente no km 416 na BR-373 em Candói.
O acidente ocorreu por volta das 07h40, e envolveu um veículo GM/Corsa de Francisco Beltrão que colidiu contra um barranco e capotou sobre a via.
O condutor de 37 anos sofreu ferimentos leves e foi encaminhado ao Hospital Santa Clara em Candói. O teste de etilômetro constatou o teor de 0,49 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Além disso, o condutor não possui carteira nacional de habilitação.
A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Guarapuava.
O crime de embriaguez ao volante previsto no artigo. 306 da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro -, no qual vem criminalizada a conduta de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, podendo ser punido com detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Somente na circunscrição da Delegacia da PRF de Ponta Grossa no ano de 2019 já foram autuados 215 condutores dirigindo sob influência de álcool.
As informações são da PRF.
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