Nova lei autoriza uso de tornozeleira eletrônica em agressores de mulheres com medida protetiva de urgência
Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira 25 de abril a Lei 15.125/25, que altera a Lei Maria da Penha que autoriza o uso de tornozeleira eletrônica em agressores sob medida protetiva de urgência. A lei é válida para casos de violência doméstica e familiar.
A medida já era adotada nos estados de São Paulo, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Ceará e Rio Grande do Sul. A nova norma foi elaborada no Projeto de Lei 5427/23 do deputado Gutemberg Reis, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A lei ainda prevê o uso do botão do pânico para alertar a vítima e a polícia caso o agressor se aproxime.

Foto: Jus Brasil
Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira 25 de abril a Lei 15.125/25, que altera a Lei Maria da Penha que autoriza o uso de tornozeleira eletrônica em agressores sob medida protetiva de urgência. A lei é válida para casos de violência doméstica e familiar.
A medida já era adotada nos estados de São Paulo, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Ceará e Rio Grande do Sul. A nova norma foi elaborada no Projeto de Lei 5427/23 do deputado Gutemberg Reis, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A lei ainda prevê o uso do botão do pânico para alertar a vítima e a polícia caso o agressor se aproxime.
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