Polícia Rodoviária apreende madeira araucária retirada ilegalmente
Uma equipe da 6ª Cia do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), retornava de uma operação de fiscalização em Mangueirinha, por volta das 23 horas de terça-feira (15), quando na rodovia PR-281, município de Chopinzinho abordou um caminhão Mercedes-Benz 1113, com problemas na sinalização.
Durante a fiscalização na carroceria foram constatadas toras de madeiras bruta de Araucária e fracionadas em pranchas, cobertas por lonas.
O condutor informou que foi contratado em Coronel Vivida para transportar a madeira da Reserva Indígena até Chopinzinho e receberia R$ 700,00 pelo transporte.
Após a medição, foram identificadas três pranchas de 3 metros de comprimento por 0,87 de largura e três pranchas de 6 metros de comprimento por 0,90 de largura, todas de Araucária. Diante dos fatos, constatou-se a infração do Art. 47 do Decreto nº 6.514/08 e do Art. 46 da Lei nº 9.605/98, ambos na modalidade transportar produto de origem vegetal sem licença.
O caminhão e a madeira foram apreendidos e encaminhados para o posto da Polícia Rodoviária Estadual de Chopinzinho, onde ficou à disposição da Polícia Ambiental.
O condutor e o passageiro foram submetidos a Termo Circunstanciado e liberados.

Foto: PRE
Uma equipe da 6ª Cia do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), retornava de uma operação de fiscalização em Mangueirinha, por volta das 23 horas de terça-feira (15), quando na rodovia PR-281, município de Chopinzinho abordou um caminhão Mercedes-Benz 1113, com problemas na sinalização.
Durante a fiscalização na carroceria foram constatadas toras de madeiras bruta de Araucária e fracionadas em pranchas, cobertas por lonas.
O condutor informou que foi contratado em Coronel Vivida para transportar a madeira da Reserva Indígena até Chopinzinho e receberia R$ 700,00 pelo transporte.
Após a medição, foram identificadas três pranchas de 3 metros de comprimento por 0,87 de largura e três pranchas de 6 metros de comprimento por 0,90 de largura, todas de Araucária. Diante dos fatos, constatou-se a infração do Art. 47 do Decreto nº 6.514/08 e do Art. 46 da Lei nº 9.605/98, ambos na modalidade transportar produto de origem vegetal sem licença.
O caminhão e a madeira foram apreendidos e encaminhados para o posto da Polícia Rodoviária Estadual de Chopinzinho, onde ficou à disposição da Polícia Ambiental.
O condutor e o passageiro foram submetidos a Termo Circunstanciado e liberados.
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