Ministério Público recomenda anulação de leilão do aeroporto
O Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão, expediu recomendação administrativa ao prefeito do município para anular dois leilões que visavam a venda de lotes na área do Aeroporto Municipal Paulo Abdala. A recomendação busca preservar a área, considerada bem público de caráter especial e, portanto, indisponível para alienação.
Além da anulação dos Leilões 01/2023 e 01/2024, o MPPR propõe que a gestão municipal se abstenha de realizar novas vendas. A Promotoria busca garantir que a área seja preservada até que sejam realizados os trâmites legais para a implementação de loteamento e infraestrutura no local, em atendimento à Lei Federal 6.766/1979. O documento destaca que “que a venda pública do imóvel público fracionado ocorreu antes do desmembramento e sem estabelecimento de qualquer infraestrutura, o que impactou inclusive no valor de avaliação fixado”.
Foi indicado prazo de 30 dias para uma resposta oficial aos pedidos do MPPR. O não atendimento da recomendação poderá acarretar na judicialização do caso, com a responsabilização civil e criminal dos envolvidos.
Áudio do promotor de Justiça Fabrício Trevizan de Almeida
Fonte: MPPR
![Ministério Público recomenda anulação de leilão do aeroporto](https://ppnewsfb.com.br/wp-content/uploads/2023/03/aeroporto.jpg)
Foto: Arquivo
O Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão, expediu recomendação administrativa ao prefeito do município para anular dois leilões que visavam a venda de lotes na área do Aeroporto Municipal Paulo Abdala. A recomendação busca preservar a área, considerada bem público de caráter especial e, portanto, indisponível para alienação.
Além da anulação dos Leilões 01/2023 e 01/2024, o MPPR propõe que a gestão municipal se abstenha de realizar novas vendas. A Promotoria busca garantir que a área seja preservada até que sejam realizados os trâmites legais para a implementação de loteamento e infraestrutura no local, em atendimento à Lei Federal 6.766/1979. O documento destaca que “que a venda pública do imóvel público fracionado ocorreu antes do desmembramento e sem estabelecimento de qualquer infraestrutura, o que impactou inclusive no valor de avaliação fixado”.
Foi indicado prazo de 30 dias para uma resposta oficial aos pedidos do MPPR. O não atendimento da recomendação poderá acarretar na judicialização do caso, com a responsabilização civil e criminal dos envolvidos.
Áudio do promotor de Justiça Fabrício Trevizan de Almeida
Fonte: MPPR
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