Polícia Militar apreende equipamentos de som por perturbação do sossego

Policiais da região do 3º BPM apreenderam equipamentos de som após ocorrências de perturbação do sossego no final de semana.

Em Chopinzinho no sábado (14) policiais atenderam denúncia de som alto em uma residência no centro da cidade. No local foi abordado um homem de 28 anos, que disse estar ouvindo o som com alguns amigos. Foi apreendido um aparelho de som e um alto falante e junto com o responsável encaminhado para Termo Circunstanciado, junto com a vítima de decidiu representar judicialmente.

Já em Coronel Vivida, na tarde de domingo (15), a Polícia Militar recebeu denúncia de perturbação de sossego em uma residência no centro da cidade. No local os policiais constataram que o som alto era proveniente de um veículo VW/Saveiro, sendo identificado o proprietário, homem de 30 anos e também proprietário da residência, homem de 38 anos, que se negou a reduzir o volume do som, sendo encaminhados para Termo Circunstanciado, por perturbação do sossego e desobediência.

Perturbação do sossego: De acordo com o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra; Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. A Pena prevista é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa.

DESOBEDIÊNCIA: Art. 330 do Código Penal: Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena: detenção de 15 dias a 6 meses, e multa.

16 de setembro de 2024

Foto: Polícia Militar

Policiais da região do 3º BPM apreenderam equipamentos de som após ocorrências de perturbação do sossego no final de semana.

Em Chopinzinho no sábado (14) policiais atenderam denúncia de som alto em uma residência no centro da cidade. No local foi abordado um homem de 28 anos, que disse estar ouvindo o som com alguns amigos. Foi apreendido um aparelho de som e um alto falante e junto com o responsável encaminhado para Termo Circunstanciado, junto com a vítima de decidiu representar judicialmente.

Já em Coronel Vivida, na tarde de domingo (15), a Polícia Militar recebeu denúncia de perturbação de sossego em uma residência no centro da cidade. No local os policiais constataram que o som alto era proveniente de um veículo VW/Saveiro, sendo identificado o proprietário, homem de 30 anos e também proprietário da residência, homem de 38 anos, que se negou a reduzir o volume do som, sendo encaminhados para Termo Circunstanciado, por perturbação do sossego e desobediência.

Perturbação do sossego: De acordo com o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra; Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. A Pena prevista é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa.

DESOBEDIÊNCIA: Art. 330 do Código Penal: Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena: detenção de 15 dias a 6 meses, e multa.

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