PRF apreende carga de vinhos e desodorantes importados ilegalmente
A Polícia Rodoviária Federal apreendeu na tarde desta sexta-feira (5), uma carga de vinhos e desodorantes importados ilegalmente da Argentina. A mercadoria foi localizada dentro de caixas de papelão no compartimento de carga do caminhão abordado na BR-158.
Durante ação de combate à criminalidade e crimes transfronteiriços, os PRFs abordaram um caminhão Iveco emplacado em Curitiba (PR). O condutor apresentou uma Nota Fiscal de tintas, porém a equipe constatou que ele transportava mais de 100 caixas contendo vinhos e outras caixas de desodorante, ambos de origem estrangeira, que entraram no país sem o devido pagamento de impostos. A operação contou com o apoio da Receita Federal e da Polícia Federal.
O motorista de 40 anos, que disse ter carregado o caminhão em um depósito em Francisco Beltrão, responderá pelo crime de descaminho. A carga e o caminhão foram apreendidos e encaminhados à Receita Federal de Dionísio Cerqueira (SC).
O crime de descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal, consiste na importação de produtos sem o pagamento dos devidos impostos, acarretando pena de um a quatro anos de prisão. Essa prática não apenas prejudica o comércio regular, mas também impacta negativamente os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país, configurando uma concorrência desleal.
Foto: PRF
A Polícia Rodoviária Federal apreendeu na tarde desta sexta-feira (5), uma carga de vinhos e desodorantes importados ilegalmente da Argentina. A mercadoria foi localizada dentro de caixas de papelão no compartimento de carga do caminhão abordado na BR-158.
Durante ação de combate à criminalidade e crimes transfronteiriços, os PRFs abordaram um caminhão Iveco emplacado em Curitiba (PR). O condutor apresentou uma Nota Fiscal de tintas, porém a equipe constatou que ele transportava mais de 100 caixas contendo vinhos e outras caixas de desodorante, ambos de origem estrangeira, que entraram no país sem o devido pagamento de impostos. A operação contou com o apoio da Receita Federal e da Polícia Federal.
O motorista de 40 anos, que disse ter carregado o caminhão em um depósito em Francisco Beltrão, responderá pelo crime de descaminho. A carga e o caminhão foram apreendidos e encaminhados à Receita Federal de Dionísio Cerqueira (SC).
O crime de descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal, consiste na importação de produtos sem o pagamento dos devidos impostos, acarretando pena de um a quatro anos de prisão. Essa prática não apenas prejudica o comércio regular, mas também impacta negativamente os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país, configurando uma concorrência desleal.
Mais lidas
Desenvolvido por BW2 Tecnologia