PM apreende 73 quilos de maconha e prende dois homens por tráfico internacional de drogas
A equipe ROTAM do 3° BPM durante “Operação Hórus”, na sexta-feira (8), após diligências e levantamento de informações juntamente com a Agência Local de Inteligência do 3° Batalhão nas proximidades da fronteira com a Argentina, visualizou um veículo GM/Astra de cor branca que teria cruzado a fronteira em um espaço aberto e adentrado ao Brasil.
A equipe localizou o veículo algumas quadras para frente, quando deu voz de abordagem aos ocupantes do veículo, a qual não foi acatada. Os policiais militares iniciaram então o acompanhamento tático por aproximadamente 5 quilômetros, quando fizeram a abordagem do veículo na rodovia BR-163.
Em buscas no veículo foi localizado 73,6 quilos de maconha no porta malas. Os dois ocupantes relataram que ganharam R$ 1.000,00 cada um, para buscar a droga e levar até a cidade de Caçador (SC).
Os dois homens junto com o veículo e a droga foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Federal de Dionísio Cerqueira (SC).
O crime de Tráfico de Drogas é previsto na Lei de Drogas 11.343/2006 em seu Art. 33, com pena prevista de 5 a 15 anos de reclusão, e multa. O Art. 40 dessa lei prevê que quando a conduta do agente vai além das fronteiras nacionais, quando o crime em questão tem a sua execução iniciada ou terminada fora dos limites do território brasileiro, a pena é aumentada:
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I – a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.
Foto: Polícia Militar
A equipe ROTAM do 3° BPM durante “Operação Hórus”, na sexta-feira (8), após diligências e levantamento de informações juntamente com a Agência Local de Inteligência do 3° Batalhão nas proximidades da fronteira com a Argentina, visualizou um veículo GM/Astra de cor branca que teria cruzado a fronteira em um espaço aberto e adentrado ao Brasil.
A equipe localizou o veículo algumas quadras para frente, quando deu voz de abordagem aos ocupantes do veículo, a qual não foi acatada. Os policiais militares iniciaram então o acompanhamento tático por aproximadamente 5 quilômetros, quando fizeram a abordagem do veículo na rodovia BR-163.
Em buscas no veículo foi localizado 73,6 quilos de maconha no porta malas. Os dois ocupantes relataram que ganharam R$ 1.000,00 cada um, para buscar a droga e levar até a cidade de Caçador (SC).
Os dois homens junto com o veículo e a droga foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Federal de Dionísio Cerqueira (SC).
O crime de Tráfico de Drogas é previsto na Lei de Drogas 11.343/2006 em seu Art. 33, com pena prevista de 5 a 15 anos de reclusão, e multa. O Art. 40 dessa lei prevê que quando a conduta do agente vai além das fronteiras nacionais, quando o crime em questão tem a sua execução iniciada ou terminada fora dos limites do território brasileiro, a pena é aumentada:
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I – a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.
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