Homem que matou esposa e postou foto ao lado do corpo é condenado a 29 anos de prisão
A justiça condenou um homem a 29 anos de prisão em regime fechado um homem que foi por matar a companheira, em Abatiá, no Norte Pioneiro do estado. O fato ocorreu em dezembro de 2022, quando o réu foi até a casa da vítima, Adriana Carvalho Vieira e a matou com golpes de faca, tendo publicado fotos do crime em seu status de aplicativo de troca de mensagem (Whatsapp) logo após.
De acordo com o inquérito policial sobre o caso, o denunciado – agora condenado – motivado pela não aceitação do fim do relacionamento que mantinha com a vítima, foi até a residência da então companheira sob o pretexto de assistir a um jogo da Copa do Mundo e induzido o filho a sair do imóvel. Em seguida, o homem trancou as portas da casa e matou a mulher a facadas.
O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (30), quando o Conselho de Sentença acatou as teses sustentadas em denúncia pela Promotoria de Justiça de Ribeirão do Pinhal, reconhecendo as qualificadoras de feminicídio, motivo fútil e dissimulação.
Adriana Carvalho Vieira tinha 40 anos – Foto: Reprodução
A justiça condenou um homem a 29 anos de prisão em regime fechado um homem que foi por matar a companheira, em Abatiá, no Norte Pioneiro do estado. O fato ocorreu em dezembro de 2022, quando o réu foi até a casa da vítima, Adriana Carvalho Vieira e a matou com golpes de faca, tendo publicado fotos do crime em seu status de aplicativo de troca de mensagem (Whatsapp) logo após.
De acordo com o inquérito policial sobre o caso, o denunciado – agora condenado – motivado pela não aceitação do fim do relacionamento que mantinha com a vítima, foi até a residência da então companheira sob o pretexto de assistir a um jogo da Copa do Mundo e induzido o filho a sair do imóvel. Em seguida, o homem trancou as portas da casa e matou a mulher a facadas.
O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (30), quando o Conselho de Sentença acatou as teses sustentadas em denúncia pela Promotoria de Justiça de Ribeirão do Pinhal, reconhecendo as qualificadoras de feminicídio, motivo fútil e dissimulação.
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