Patrulha Rural desmancha local utilizado para caça ilegal

A equipe da Patrulha Rural da 2ª Cia do 3º BPM, após informações na terça-feira (1º) de que pessoas estariam utilizando um acampamento na reserva ambiental da Usina Hidrelétrica CGH Nogueira, no Distrito de Sede Paranhos, em São Jorge do Oeste, os policiais foram até o local onde foi indicado pelos funcionários onde estaria o acampamento.

Em meio a mata foi encontrada uma construção em madeira, conhecido como “Giral”, onde os caçadores ficam para caçar animais silvestres. A construção foi desmanchada pela equipe. Ninguém foi responsabilizado pela construção.

A Patrulha Rural alerta que caçar animais é crime e está previsto no Artigo 29 da Lei 9.605/1998 que consiste em Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente ou em desacordo com a obtida, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa e ainda previsto no parágrafo 5º desta lei o aumento de até um triplo da pena, se o crime decorrer do exercício de caça profissional.

2 de agosto de 2023

Foto: PM

A equipe da Patrulha Rural da 2ª Cia do 3º BPM, após informações na terça-feira (1º) de que pessoas estariam utilizando um acampamento na reserva ambiental da Usina Hidrelétrica CGH Nogueira, no Distrito de Sede Paranhos, em São Jorge do Oeste, os policiais foram até o local onde foi indicado pelos funcionários onde estaria o acampamento.

Em meio a mata foi encontrada uma construção em madeira, conhecido como “Giral”, onde os caçadores ficam para caçar animais silvestres. A construção foi desmanchada pela equipe. Ninguém foi responsabilizado pela construção.

A Patrulha Rural alerta que caçar animais é crime e está previsto no Artigo 29 da Lei 9.605/1998 que consiste em Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente ou em desacordo com a obtida, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa e ainda previsto no parágrafo 5º desta lei o aumento de até um triplo da pena, se o crime decorrer do exercício de caça profissional.

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