Padrasto é condenado a mais de mil anos de prisão por estuprar a enteada
Um homem foi condenado a 1.080 anos de prisão – uma das maiores penas da história do PJSC já aplicadas a uma pessoa -, em regime inicial fechado, por estupro contra a própria enteada. O réu, foi preso em flagrante ao ser surpreendido pela mãe da criança. O caso aconteceu no norte de Santa Catarina.
A violência iniciou em 2019, quando a menina tinha apenas oito anos de idade, e durou até 2023. A denúncia apresentada contra o homem afirma que o crime foi cometido por cerca de 90 vezes ao longo de aproximadamente quatro anos. “Para a consumação dos atos, ele se aproveitava da condição de vulnerabilidade da criança em decorrência da tenra idade e da condição de padrasto, o que lhe permitia ficar a sós com ela”. explica o magistrado Paulo Eduardo Huergo Farah.
No dia da prisão, a mãe da vítima retornou para casa sem avisar e flagrou o companheiro saindo do closet despido. O homem ainda teria tentando impedi-la de entrar no cômodo, mas ela conseguiu ver a criança sob uma prateleira, enrolada em peças de roupas que não seriam da filha. A mulher acionou a Polícia Militar, que confirmou a suspeita e efetuou a prisão. O crime foi confirmado pelo depoimento da vítima, além da confissão do próprio autor.
O réu, que segue preso, não terá direito de recorrer da pena em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
Um homem foi condenado a 1.080 anos de prisão – uma das maiores penas da história do PJSC já aplicadas a uma pessoa -, em regime inicial fechado, por estupro contra a própria enteada. O réu, foi preso em flagrante ao ser surpreendido pela mãe da criança. O caso aconteceu no norte de Santa Catarina.
A violência iniciou em 2019, quando a menina tinha apenas oito anos de idade, e durou até 2023. A denúncia apresentada contra o homem afirma que o crime foi cometido por cerca de 90 vezes ao longo de aproximadamente quatro anos. “Para a consumação dos atos, ele se aproveitava da condição de vulnerabilidade da criança em decorrência da tenra idade e da condição de padrasto, o que lhe permitia ficar a sós com ela”. explica o magistrado Paulo Eduardo Huergo Farah.
No dia da prisão, a mãe da vítima retornou para casa sem avisar e flagrou o companheiro saindo do closet despido. O homem ainda teria tentando impedi-la de entrar no cômodo, mas ela conseguiu ver a criança sob uma prateleira, enrolada em peças de roupas que não seriam da filha. A mulher acionou a Polícia Militar, que confirmou a suspeita e efetuou a prisão. O crime foi confirmado pelo depoimento da vítima, além da confissão do próprio autor.
O réu, que segue preso, não terá direito de recorrer da pena em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
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