Condutor embriagado se envolve em acidente de trânsito; ele e mais duas pessoas ficam feridas
Um homem foi detido na noite de segunda-feira (27), após dirigir embriagado e causar um acidente de trânsito no bairro Santa Terezinha, em Pato Branco. Conforme a Polícia Militar, o acidente aconteceu por volta das 20h30 e envolveu um automóvel Toyota/Corolla e um I/Hyundai I30 que após a colisão atingiram um semáforo.
A condutora do I/Hyundai, de 47 anos, o condutor do Corolla, também de 47 anos e a passageira de 81 anos, tiveram ferimentos e foram encaminhados para atendimento médico, pelo Corpo de Bombeiros e SAMU.
Ainda segundo a PM, durante o atendimento os policiais verificaram que o condutor do Toyota/Corolla apresentava visíveis sinais de embriaguez. Após receber atendimento médico ele foi encaminhado ao 3º BPM para realização do teste etilométrico, que resultou em 0,72mg/l, configurando assim o crime de embriaguez ao volante.
Também foi constatado que ele estava com a sua Carteira Nacional de Habilitação Cassada. Os dois veículos possuíam débitos de licenciamento, sendo assim aplicadas as notificações de trânsito cabíveis.
Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Penas – detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Foto PM
Um homem foi detido na noite de segunda-feira (27), após dirigir embriagado e causar um acidente de trânsito no bairro Santa Terezinha, em Pato Branco. Conforme a Polícia Militar, o acidente aconteceu por volta das 20h30 e envolveu um automóvel Toyota/Corolla e um I/Hyundai I30 que após a colisão atingiram um semáforo.
A condutora do I/Hyundai, de 47 anos, o condutor do Corolla, também de 47 anos e a passageira de 81 anos, tiveram ferimentos e foram encaminhados para atendimento médico, pelo Corpo de Bombeiros e SAMU.
Ainda segundo a PM, durante o atendimento os policiais verificaram que o condutor do Toyota/Corolla apresentava visíveis sinais de embriaguez. Após receber atendimento médico ele foi encaminhado ao 3º BPM para realização do teste etilométrico, que resultou em 0,72mg/l, configurando assim o crime de embriaguez ao volante.
Também foi constatado que ele estava com a sua Carteira Nacional de Habilitação Cassada. Os dois veículos possuíam débitos de licenciamento, sendo assim aplicadas as notificações de trânsito cabíveis.
Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Penas – detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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