Polícia Militar recupera produtos furtados em lanchonete e prende autor do furto

Em continuidade às buscas na sexta-feira (17) para localizar o autor do furto ocorrido durante a noite em uma lanchonete na rodoviária municipal de Coronel Vivida, a equipe policial militar analisou imagens das câmeras de segurança e deslocou até ao bairro Mãe Vida, onde abordou o suspeito de 29 anos, que confirmou a autoria do furto de um forno microondas e um botijão de gás, e que teria entregue os objetos para um homem morador do bairro Gugik.

Diante do relato, a equipe foi até o rerido bairro, onde visualizou pela janela da residência os objetos furtados, porém o acusado não se encontrava no local. O abordado e os objetos apreendidos foram encaminhados para os procedimentos da polícia judiciária e posterior restituição ao seu proprietário.

O crime de Furto é tipificado no Art. 155 do Código Penal-Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Já o crime de Receptação é previsto no Art. 180 do Código Penal- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena é de reclusão de um a 4 anos, e multa.

18 de março de 2023

Foto Polícia Militar

Em continuidade às buscas na sexta-feira (17) para localizar o autor do furto ocorrido durante a noite em uma lanchonete na rodoviária municipal de Coronel Vivida, a equipe policial militar analisou imagens das câmeras de segurança e deslocou até ao bairro Mãe Vida, onde abordou o suspeito de 29 anos, que confirmou a autoria do furto de um forno microondas e um botijão de gás, e que teria entregue os objetos para um homem morador do bairro Gugik.

Diante do relato, a equipe foi até o rerido bairro, onde visualizou pela janela da residência os objetos furtados, porém o acusado não se encontrava no local. O abordado e os objetos apreendidos foram encaminhados para os procedimentos da polícia judiciária e posterior restituição ao seu proprietário.

O crime de Furto é tipificado no Art. 155 do Código Penal-Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Já o crime de Receptação é previsto no Art. 180 do Código Penal- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena é de reclusão de um a 4 anos, e multa.

Publicado por

Desenvolvido por BW2 Tecnologia