Em Marmeleiro, homem é condenado a mais de 31 anos de prisão por estuprar a própria filha
Um homem, denunciado pelo Ministério Público do Paraná por Estupro de Vulnerável foi condenado nesta semana em Marmeleiro, a 31 anos, 2 meses e 15 dias de prisão em regime fechado. A vítima é filha dele. A violência começou quando a criança tinha apenas 8 anos. Os fatos foram praticados em 2021 e levados às autoridades pela mãe da menina.
Conforme a sentença, proferida pelo Juízo Criminal de Marmeleiro, além do depoimento da criança, colhido pela modalidade de escuta especial (feito por profissional especializado), a materialidade das agressões sexuais foi demonstrada em prontuário de hospital e laudo pericial. Foram reconhecidos nove delitos de estupro de vulnerável, cometidos em continuidade, razão pela qual a pena foi aumentada. Segundo relatado, a violência era cometida quando a menina voltava da escola e ficava sozinha com o denunciado, “que ameaçava a vítima, dizendo que, caso ela contasse os fatos para alguém, ele mataria a sua mãe e o seu irmão”.
Também atendendo pedido do Ministério Público, o Juízo decretou a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar e o condenou a pagar indenização em favor da vítima no valor de R$ 10 mil por danos morais decorrentes dos crimes. Foi indicado ainda que qualquer movimento do réu para contatar a menina ou seus familiares pode levar à decretação de sua prisão preventiva. Os autos tramitam sob sigilo e cabe recurso. A decisão foi emitida nesta sexta-feira, 10 de março. O réu pode recorrer em liberdade.
Um homem, denunciado pelo Ministério Público do Paraná por Estupro de Vulnerável foi condenado nesta semana em Marmeleiro, a 31 anos, 2 meses e 15 dias de prisão em regime fechado. A vítima é filha dele. A violência começou quando a criança tinha apenas 8 anos. Os fatos foram praticados em 2021 e levados às autoridades pela mãe da menina.
Conforme a sentença, proferida pelo Juízo Criminal de Marmeleiro, além do depoimento da criança, colhido pela modalidade de escuta especial (feito por profissional especializado), a materialidade das agressões sexuais foi demonstrada em prontuário de hospital e laudo pericial. Foram reconhecidos nove delitos de estupro de vulnerável, cometidos em continuidade, razão pela qual a pena foi aumentada. Segundo relatado, a violência era cometida quando a menina voltava da escola e ficava sozinha com o denunciado, “que ameaçava a vítima, dizendo que, caso ela contasse os fatos para alguém, ele mataria a sua mãe e o seu irmão”.
Também atendendo pedido do Ministério Público, o Juízo decretou a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar e o condenou a pagar indenização em favor da vítima no valor de R$ 10 mil por danos morais decorrentes dos crimes. Foi indicado ainda que qualquer movimento do réu para contatar a menina ou seus familiares pode levar à decretação de sua prisão preventiva. Os autos tramitam sob sigilo e cabe recurso. A decisão foi emitida nesta sexta-feira, 10 de março. O réu pode recorrer em liberdade.
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