PM apreende aparelho de som e fogos de artifício após vizinhos representarem contra homem por perturbação do sossego
A Polícia Militar de Pato Branco encaminhou um homem de 53 anos na noite de quinta-feira (08), após denúncias de perturbação do sossego no bairro Bela Vista. Conforme a PM, moradores informaram que desde a quarta-feira, o vizinho estaria com som excessivamente alto e soltando fogos de artifício, e que desejavam representar contra o acusado, pois já teriam solicitado para que ele abaixasse o volume, porém ele havia se recusado.
Diante da situação, o aparelho de som, 3 caixas de fogos e uma caixa de bomba prensada foram apreendidos, e encaminhados junto com o acusado para a confecção do Termo Circunstanciado.
De acordo com o Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra; Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. A Pena prevista é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa.
Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.
Colabore com o trabalho da Polícia Militar. Denuncie ligando 181, 190, ou baixe o APP 190 na Play Store. Sua identidade será preservada.

Foto Polícia Militar
A Polícia Militar de Pato Branco encaminhou um homem de 53 anos na noite de quinta-feira (08), após denúncias de perturbação do sossego no bairro Bela Vista. Conforme a PM, moradores informaram que desde a quarta-feira, o vizinho estaria com som excessivamente alto e soltando fogos de artifício, e que desejavam representar contra o acusado, pois já teriam solicitado para que ele abaixasse o volume, porém ele havia se recusado.
Diante da situação, o aparelho de som, 3 caixas de fogos e uma caixa de bomba prensada foram apreendidos, e encaminhados junto com o acusado para a confecção do Termo Circunstanciado.
De acordo com o Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra; Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. A Pena prevista é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa.
Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.
Colabore com o trabalho da Polícia Militar. Denuncie ligando 181, 190, ou baixe o APP 190 na Play Store. Sua identidade será preservada.
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